O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
O PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Através do PPRA, a empresa consegue antecipar, identificar, avaliar e controlar ocorrências de riscos ambientais físicos, químicos e/ou biológicos existentes.
Independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores, o PPRA é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são parecidos em suas resoluções. Ambos visam a prevenção dos riscos à saúde do colaborador, evitando o agravo de doenças ocupacionais ou fatores de riscos.
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O que é PPRA e PGR?
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
Enquanto o PPRA identifica os riscos presentes no ambiente laboral, buscando minimizar e até eliminar os efeitos dos agentes agressivos, o LTCAT mensura e documenta a exposição do trabalhador a esses agentes, retratando a realidade dos riscos no local de trabalho.
Sim. Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
A validade de um PPRA é de um ano, mas há ocasiões em que isso pode variar. É que o PPRA não é um documento estático, ou seja, uma porção de mudanças podem impactá-lo e são o suficiente para que se precise projetar uma nova versão.
O PPRA deu adeus em janeiro de 2022 e no seu lugar entrou o PGR. Conforme dispõe o item 7.5.1 da nova redação da NR 7, o “PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”.
O PPRA pode ser elaborado por colaboradores da própria empresa (como os membros da CIPA) que serão responsáveis por avaliar os riscos existentes e sugerir medidas preventivas e de redução de danos. O ideal é que o documento seja supervisionado por um técnico em segurança do trabalho.
A meta do PPRA é prover a saúde e a integridade física dos funcionários de uma empresa, por meio da antecipação, reconhecimento e avaliação de um determinado risco. Estes riscos podem ser: Físicos: Ruídos, vibrações, pressão anormal, altas temperaturas, temperaturas muito baixas, radiação, ultrasons, entre outros.
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do ...
A elaboração e implementação do PPRA nas empresas requer a participação de profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, que serão responsáveis por realizar as avaliações e propor as medidas de controle necessárias.
Ainda assim sou obrigado a elaborar o PPRA e PCMSO? Sim. Os subitens 7.1.1 (NR-07) e 9.1.1 (NR-09), estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO para todas as empresas que possuam em seus quadro trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (art.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR! Mas pode ficar tranquilo, que nós, da Metadados — empresa especialista em Sistema de Recursos Humanos — estamos aqui para te ajudar.
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
Assim, esses dois programas preventivos diferenciam-se, principalmente, pelas suas abordagens — o PPRA, regulamentado pela NR 9, foca nos riscos de acidentes no ambiente de trabalho; por sua vez, o PCMSO, cuja norma regulamentadora é a NR 7, lida com questões de saúde do trabalhador.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um documento que reúne dados referentes à presença de agentes físicos, químicos e biológicos capazes de causar danos à saúde dos colaboradores. Esse risco surge em função da natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição a esses agentes ambientais.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), é uma obrigação do empregador, fruto de uma Lei do INSS, e tem a função de descrever todos os riscos presentes no ambiente de trabalho da sua empresa, quando presentes, e relacioná-los com todos os possíveis equipamentos de proteção (individual e coletivos) ...
PGR: Abrange uma gama mais ampla de riscos, incluindo mecânicos e ergonômicos, além dos químicos, físicos e biológicos. LTCAT: Concentra-se especificamente nos riscos previdenciários (químicos, físicos e biológicos). Função: PGR: Serve como um guia ativo para a implementação e monitoramento de medidas de segurança.