Conceito geral. A revisão consiste em meio de impugnação extraordinário, não suspensivo, parcialmente devolutivo e extensivo, tendente à eliminação da sentença condenatória passada em julgado, caracterizada por injustiça sucessivamente revelada por fatos ignorados pelo juízo que a pronunciou.
"A revisão criminal é uma ação penal, originária de 2. ª instância, objetivando desconstituir uma sentença condenatória transitada em julgado e que tem por finalidade corrigir excepcionais casos de erro judiciário, equivalendo a ação rescisória civil.
Quanto tempo dura um processo de revisão criminal?
Não há prazo. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da decisão, antes da extinção da pena ou após, com fulcro no artigo 622, do CPP.
No art. 623 está a legitimidade ativa da revisão criminal. O pedido poderá ser realizado pelo próprio réu ou seu advogado e, no caso de morte do condenado, por algum familiar (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão - CADI).
1 - Quando a condenação foi contrária a um texto de lei; 2 - Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos; 3 - Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, 4 - Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.
O que é a revisão criminal? Quais são suas consequências?
Como funciona o julgamento da revisão criminal?
Conceito geral. A revisão consiste em meio de impugnação extraordinário, não suspensivo, parcialmente devolutivo e extensivo, tendente à eliminação da sentença condenatória passada em julgado, caracterizada por injustiça sucessivamente revelada por fatos ignorados pelo juízo que a pronunciou.
O art. 624 do CPP estabelece que a Revisão Criminal será julgada: I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.
Poderá ser requerida a qualquer tempo – antes ou depois da extinção da pena (art. 622 do CPP) – pelo réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, com o intuito de corrigir ou anular a decisão judicial.
Quem tem legitimidade para pedir a revisão criminal?
Legitimidade
Quanto à legitimidade para propor a ação de revisão criminal, versa o art. 623 do Código de Processo Penal: “Art. 623 – A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”
Quanto tempo leva para o juiz analisar um processo criminal?
O prazo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de 2 anos e 3 meses do seu ajuizamento até a sua baixa. Em análise por espécie de justiça, verifica-se que na justiça estadual esse prazo médio é de 2 anos e 7 meses; na federal é de 1 ano e 8 meses; na justiça do trabalho é de 1 ano e 2 meses.
Sim, poderá o Revisionando solicitar quantas Revisão Criminal forem necessárias, desde que, realmente tenha nova prova que a fundamente ( parágrafo único do art. 622 do CPP), o que não pode é fazer outro pedido de revisão com base nos fundamentos da primeira revisão que fora indeferida.
– A sentença será anulada por Revisão Criminal, quando o juiz que a proferiu o fizer por força de corrupção, prevaricação ou concussão. Por exemplo, o juiz condena alguém porque recebeu dinheiro de uma outa pessoa interessada na condenação do réu.
Quantas vezes pode recorrer a um processo criminal?
É possível recorrer tantas vezes porque no Direito, toda e qualquer pessoa é considerada inocente até o trânsito em julgado da decisão (até ser julgado pelas 3 instâncias, caso recorrida). Isso é chamado de “princípio da presunção de inocência”.
A revisão criminal somente pode prosperar havendo nulidade insanável no processo (que também pode ser atacada por habeas corpus) ou erro judiciário (sentença baseada em prova falsa, desautorizada, prova nova que afronta o texto de lei e contrarie à evidência dos autos).
Um dos mais importantes efeitos da revisão criminal está fundamentado no artigo 627 do Código de Processo Penal: “A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível”.
A revisão dos processos findos será admitida: I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de ...
O que é exigível para propositura de revisão criminal?
Pressuposto imprescindível à propositura da revisão criminal é a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado e uma das hipóteses dispostas em um dos três incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal.
A revisão criminal é regulamentada através dos artigos 621-631 do Código de Processo Penal. No processo, deverá ser feito um requerimento com a certidão de haver transitado em julgado a sentença condenatória, com peças que comprovem os fatos arguidos.
Quais os documentos necessários para o ajuizamento da revisão criminal?
Tem que juntar a certidão do trânsito em julgado, as provasnovas que embasam o pedido ou, ainda, a certidão de óbito do acusado e adocumentação do CADI.
A revisão criminal não é o instrumento adequado para a reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva, e não comporta a reanálise do conjunto fático e probatório, ou seja, não deve ser utilizada como segundo recurso de apelação.
É cabível uma segunda revisão criminal quando a lei penal e os princípios do contraditório e da ampla defesa forem violados. O entendimento é do pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão é de 29 de julho.