SISBI (Selo do Sistema Brasileiro de Inspeção): vinculado ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), os produtos que possuem este selo podem ser produzidos e comercializados em todo o país, sem que haja a necessidade de possuir o SIF, mas não podem ser exportados.
O SIF é o Serviço competente para realizar a inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional. O SIP/POA é competente para realizar a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizem o comércio intermunicipal.
SIE (Serviço de Inspeção Estadual): Produtos destinados ao comércio intra-estatal, como embutidos e processados de origem animal. SIM (Serviço de Inspeção Municipal): Produtos de pequenos estabelecimentos, como açougues locais, que atendem à demanda municipal.
Atualmente, nosso país possui três tipos de Serviços de Inspeção: 1) Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.); 2) Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.)*; 3) Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.). Neste ponto, você pode estar se perguntando: “Qual a importância e diferença entre eles? “.
Todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem ser registrados e aprovados pelo SIF, visando garantir produtos com certificação sanitária e tecnológica para o consumidor brasileiro e respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes.
Se algum estabelecimento for flagrado comercializando seu mel sem o selo do SIF, ele poderá ser autuado. Portanto, sem sua aprovação não é permitido comercializar mel!
Para efeito de Registro no SIF, o processo deverá ser encaminhamento ao DIPOA com o Laudo de Inspeção Final, detalhando as instalações e certificando a conformidade, e com o Resultado de Análise de água.
Atualmente, o SIF tem atuação em mais de 5 mil estabelecimentos brasileiros, todos sob a supervisão do DIPOA. O selo surgiu quando foi editado o primeiro regulamento para a criação do serviço de inspeção dentro dos estabelecimentos processadores.
- O SISBI padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal em diferentes serviços de inspeção; - Garante a qualidade, inocuidade e segurança alimentar dos produtos de origem animal aos consumidores. QUEM PODE FAZER PARTE DO SISBI/POA? - TODOS os municípios podem aderir.
Visando facilitar o acesso e compreensão das informações, foi organizada a biblioteca de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) dos Produtos de Origem Animal que são regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) é composto pelo seu Gabinete e três Coordenações Gerais: Coordenação Geral de Inspeção, Coordenação Geral de Programas Especiais e Coordenação Geral de Controle e Avaliação.
O interessado deverá acessar o sistema GEDAVE, incluir um novo tipo de processo e realizar Registro de Estabelecimento Novo. Inserir CPF ou CNPJ do interessado, preencher os dados solicitados nos campos em branco e incluir os documentos solicitados no sistema GEDAVE.
O Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) foi instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, com o objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fundacional do Poder ...
O Serviço de Inspeção Municipal é ligado à Secretaria ou Departamento de Agricultura de cada município, que é o responsável pela execução do mesmo. O SIM é regulamentado por legislação municipal: leis, decretos, portarias, resolu- ções, instruções normativas e outros.
O Serviço de Inspeção Estadual (SIE) através da Gerência de Inspeção e Fiscalização Animal (GEIFA) e Diretoria de Inspeção e Fiscalização Sanitária (DIFIS),é um sistema de controle e fiscalização que coordena ações, tais como: garantir a segurança dos alimentos ao consumidor através da inspeção ante e post mortem dos ...
Para solicitar adesão ao Sisbi-POA, o estabelecimento deve ser registrado ou registrar-se no SIE/Idaf, possuir os programas de autocontroles implantados e implementados, de acordo com a Instrução Normativa Idaf n° 005/2017, e solicitar, através de ofício, sua adesão.
Os Estados e o Distrito Federal podem solicitar a adesão de seus Serviços de Inspeção, a fim de executar atividades específicas delegadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Todos os produtos de origem animal sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são registrados e aprovados pelo S.I.F. visando garantir produtos com certificação sanitária e tecnológica para o consumidor brasileiro, respeitando as legislações nacionais e internacionais vigentes.
O SIF, Serviço de Inspeção Federal, é o departamento do Ministério da Agricultura e Pecuária que tem como função fiscalizar os estabelecimentos que realizam o comércio de produtos de origem animal, ou seja, uma fiscalização brasileira direcionada para a pecuária.
Os registros já aprovados no SIGSIF e formulários, em papel ou no SEI, (no caso de ER e Estabelecimentos Estrangeiros) continuam válidos pelo prazo de 10(dez) anos a contar da data de sua concessão conforme art.
O SIF é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura e pecuária (Mapa) e é destinado a efetuar as atividades dentro dos estabelecimentos que assegurem os procedimentos e questões estruturais da manutenção da qualidade de produtos de origem animal comestíveis e ...