A lei e o decreto-lei são actos legislativos. A portaria é um acto emitido pelo poder administrativo. As leis e os decretos-lei têm o mesmo valor e são aprovados pelos órgãos legislativos, de acordo com os poderes conferidos pela Constituição da República Portuguesa.
As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública.
Portaria é o ato normativo interno pelo qual os mi- nistros e seus secretários, estes somente no âmbito de sua competência material, estabelecem regras, baixam instruções para aplicação das leis ou tratam da organi- zação e funcionamento de serviços de acordo com a sua natureza administrativa.
Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1988. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.
Diferenças entre LEI, DECRETO, PORTARIA e RESOLUÇÃO!? Entenda as legislações!
Qual o poder de um decreto?
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.
Os porteiros são responsáveis por controlar a entrada e saída de pessoas, de veículos e de objetos em um determinado local. O objetivo é organizar o acesso ao prédio e garantir a segurança dele, impedindo furtos, roubos ou qualquer tipo de danos.
Já o decreto está hierarquicamente abaixo da lei. Deve atender ao que pede a Constituição Federal e, principalmente, ter as leis como fonte de inspiração. O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial.
Os decretos funcionam como atos elaborados pelo chefe do Executivo com a intenção de complementar ou regulamentar alguma normativa jurídica existente, ou de reestruturar a administração pública por meio da extinção, ou criação de novos cargos, entre outros. Esses atos passam a vigorar imediatamente após a promulgação.
Os decretos são os veículos previstos pelo direito positivo para as manifesta- ções do Chefe do Poder Executivo (Cf. DI PIETRO, 2002, p. 222). Podem introduzir normas individuais (como um decreto de desapropriação) ou normas gerais (quando dão forma aos regulamentos) no ordena- mento jurídico.
No que concerne ao decreto, trata-se de um ato normativo secundário, abaixo da lei, que não pode ir contra a Constituição Federal e tem como fonte principal de inspiração as leis. Ele é um mandado expedido por via judicial por autoridade competente.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública" (Direito administrativo brasileiro.
As responsabilidades de agentes de portaria variam conforme o tipo de estabelecimento onde trabalham, mas o papel central sempre envolve a segurança. A rotina engloba vigiar e monitorar a entrada de pessoas e veículos e, às vezes, "patrulhar" prédios e passeios internos para evitar problemas ou situações de perigo.
As resoluções dispõem sobre questões de ordem administrativa ou regulamentar, sendo, em regra, de competência do Conselho Superior, podendo ser emitidas por outros órgãos colegiados desde que possuam competência estabelecida em ato normativo ou formalmente delegada.
Se o regulamento dinamiza a lei, a portaria é o ato adminis- trativo indicado para a dinamização do decreto; os limites legais do regula- mento são os dispositivos do texto legal regulamentado; os limites legais da portaria encontram-se em texto anterior, por esta dinamizado.
Os decretos perdem eficácia desde o início se não forem convertidos em lei no prazo de sessenta dias desde a sua publicação. As Câmaras podem todavia regular com a lei as relações jurídicas que surgem na base dos decretos não convertidos.
No Brasil, cabe tradicionalmente aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição da República.