O número CA deve ser encontrado em todos os EPIs para que o trabalhador tenha segurança e a garantia da eficácia do equipamento de proteção. As informações devem estar claras e legíveis, assim todos os usuários poderão ter mais informações sobre o equipamento de segurança adquirido e suas funcionalidades.
Realizar o processo de Consulta CA diretamente pelo site do Ministério do Trabalho é fácil e prático. Na página inicial, basta digitar os dados solicitados (Número do CA, o tipo do equipamento, o fabricante dele e o tipo de proteção) e você será direcionado para as informações sobre o certificado do equipamento.
Como consultar o CA no Ministério do Trabalho e Trabalho?
Ao se consultar o Certificado de Aprovação – CA, na internet, no endereço: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx, basta clicar no botão “Visualizar CA”, que o sistema abrirá o documento em formato PDF.
Onde encontrar o número do CA EPI? O número do CA deve ser registrado no próprio EPI, no formato C.A.00000. Verifique se o número do certificado de aprovação se encontra impresso no interior, lateral ou verso do equipamento, ou ainda na etiqueta ou embalagem.
Como consultar a validade do CA do EPI? (NA PRÁTICA)
Onde emitir o CA?
acesse o site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho; escolha a opção “EPI – Equipamentos de proteção individual”; clique em “Certificado de Aprovação – Consulta Certificado de aprovação (CA)”; preencha os dados pedidos.
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso. Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador.
Outra forma bem mais simplificada de saber a validade do CA, é pelo site Consulta CA. Nada mais que um portal em que você terá acesso a todas as informações necessárias sobre o EPI. Basta colocar as mesmas informações que são pedidas no site do Ministério do Trabalho.
Para ter acesso ao sistema, será preciso apenas que o fabricante ou importador de Equipamento de Proteção Individual - EPI envie solicitação para o e-mail [email protected], com os dados de CPF e e-mail do usuário, CNPJ da empresa e os tipos de EPIs para os quais serão solicitados o CA.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A sigla CA significa Certificado de Aprovação. É um documento emitido pelo Ministério do Trabalho, estabelecendo o prazo de validade para comercializar um determinado Equipamento de Proteção Individual (EPI).
O Certificado de Aprovação de um EPI — Equipamento de Proteção Individual — é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho para determinado produto, atestando sua qualidade. Dessa forma, o mercado passa a saber que aquele EPI segue todas as exigências de fabricação e comercialização e que, por fim, está apto para uso.
CA é a sigla para Certificado de Aprovação, que é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que identifica Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que estejam em conformidade com as exigências da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
O que é CA e para que serve? O Certificado de Aprovação é um documento expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta referente a funcionalidade daquele Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Outra maneira de verificar essas informações é através do site consulta CA. Um portal de consulta simples e fácil de utilizar que também contém todos os dados necessários sobre os EPIs e suas aprovações.
Para ter acesso ao referido sistema, será preciso apenas que o fabricante ou importador envie solicitação para o e-mail [email protected], com os dados de CPF e e-mail do usuário, CNPJ da empresa e os tipos de EPIs para os quais serão solicitados o CA.
Prazo de validade do CA: A validade do CA é de 5 anos - período em que pode ser fabricado e comercializado. Prazo de validade do EPI: A validade do EPI é determinada pelo fabricante.
Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto.
Assim, de acordo com o texto o equipamento que tiver o certificado conforme as diretrizes do Sinmetro ou o laudo emitido por um laboratório credenciado pelo Inmetro, poderá ser comercializado e utilizado sem a necessidade de possuir o CA.
O talabarte, assim como o trava quedas, não é mais um equipamento de proteção individual. Por isso, nos últimos anos você não encontra mais o CA neste produto. Desde 2015, o Ministério do Trabalho proibiu a emissão de CA para estes dispositivos.
Na prática, uma vez vencido o CA do equipamento, este não mais poderá ser comercializado pelo fabricante ou importador. No entanto, poderá ser utilizado pelo trabalhador, se a organização já o tenha adquirido para uso e que atenda as validades e segurança do produto.
Para renovar um CA, é preciso seguir as orientações da Portaria Nº 11.347, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA.