Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão.
Por isso, se você presenciar alguma situação de maus-tratos a crianças ou adolescentes, denuncie! O Disque 100, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, recebe, encaminha e monitora denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
O que o Conselho Tutelar faz quando recebe uma denúncia de agressão?
O conselheiro tutelar, diante de um caso denunciado, agirá para dimensionar a violação de direito com o objetivo de aplicar a medida de proteção que leve a criança ou o adolescente a superar a situação vivenciada.
Nesse panorama, quando acionar o Conselho Tutelar? O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.
Como proceder em caso de suspeita de violência infantil?
Os casos de suspeita ou confirmação de situação de violência contra criança ou adolescente deverão ser, obrigatoriamente, comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Como denunciar violência contra crianças e adolescentes
Como notificar um caso de violência infantil?
O denunciante pode telefonar para o órgão competente (conselhos tutelares, delegacias especializadas), para serviços de ajuda, como SOS-Criança ou Disque-denúncia, comunicando suspeita ou ocorrência de violência sexual.
A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
Em quais situações devo acionar o Conselho Tutelar?
Apresenta sinais de maus-tratos ou de agressões; Vive em contexto familiar prejudicial à sua formação ou existe alguma situação grave que recomende sua saída do contexto familiar; Trabalha em condições que não são compatíveis com o que determina o ECA (saiba mais sobre trabalho infantil aqui).
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.
Como denunciar anonimamente para o Conselho Tutelar?
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do número de telefone 100, por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados. Não é preciso identificar-se.
Se um aluno agride outro, causando lesões, a escola deve acionar a polícia e o Conselho Tutelar. O agressor pode ser submetido a medidas socioeducativas, como liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.
O que acontece depois que o Conselho Tutelar é acionado?
Em caso de flagrante de violência, deve o Conselho Tutelar acionar imediatamente a Polícia e retirar a criança, comunicando o fato ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para adoção das providências necessárias.
Quando uma criança se encontra em uma situação de risco ou vulnerabilidade, o Conselho Tutelar pode intervir e conceder a guarda provisória a um responsável.
Também segue em vigência, desde maio deste ano, a Lei nº 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel. A proposta estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.
Consiste em qualquer tipo de agressão ao físico da criança ou adolescente com ou sem o uso de objetos. A violência física, além de danos físicos temporais, pode prejudicar o desenvolvimento orgânico e cerebral dos jovens, bem como ser letal.
O que faz o Conselho Tutelar tirar a guarda da mãe?
O Conselho Tutelar pode intervir e retirar a criança da mãe em situações de extrema gravidade. Conforme explicado pelo promotor Lucas Sachsida, após essa intervenção, é iniciada uma ação judicial para determinar se é necessária a destituição do poder familiar, visando assegurar a proteção e o bem-estar da criança.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos 24 horas, que funciona todos os dias da semana.
O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único do art. 2º do Estatuto.
Os munícipes que precisarem de informação sobre os serviços oferecidos pelo Conselho Tutelar ou quiserem fazer uma denúncia anônima pode ligar para o número 0800 18 11 447, que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. A ligação é gratuita.
Quais casos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar?
Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
A imposição de disciplina severa por meio do abuso de poder com castigos físicos, gera traumas e perda de confiança da criança nos adultos. Bater no filho é crime e não traz bons resultados. A pena de quem faz essa crueldade pode chegar a 16 anos, além de prejudicar a saúde física e mental da criança.
“É preciso perguntar exatamente o que aconteceu e deixar claro que a criança não será castigada —caso contrário, ela não se abrirá para você. O que você precisa fazer, como pai ou mãe, é orientar, e não incitar mais violência.” Se o caso aconteceu na escola, ela precisa ser avisada.
Se você souber que seu filho foi agredido fisicamente por outro colega, o primeiro passo é se comunicar com a escola. As instituições de ensino têm o dever de garantir um ambiente seguro para todos os alunos e precisam agir imediatamente para resolver o problema.