O Ministério do Trabalho e Emprego oferece um importante recurso para aqueles que enfrentam situações de trabalho injustas ou ilegais: o Canal de Denúncia governamental.
O Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP) permite ao cidadão, empresas ou organizações da sociedade civil denunciar irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que acontece se denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho?
O que acontece quando uma empresa é denunciada? Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia.
Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
É possível descobrir quem fez uma denúncia anônima?
É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
As denúncias realizadas por meio do Disque 100 e do Ligue 180 são gratuitas, podem ser anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.
A presença do MP somente é indispensável quando o processo tratar de assunto em que haja interesse público ligado à qualidade de uma das partes ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos, coletivos).
Qualquer cidadão, empresa ou organização da sociedade civil pode utilizar o Canal de Denúncias Patrimoniais, de forma anônima ou identificada. O cidadão preencherá formulário eletrônico descrevendo as irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do FGTS.
No entanto, é importante saber que se a sua intenção é tirar dúvidas ou registrar uma reclamação contra uma empresa, neste caso, os links abaixo direcionam para os diferentes canais que atendem o consumidor: Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
É possível quebrar o sigilo de uma denúncia anônima?
Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados.
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
Uma denúncia anônima(4) é um relato de crime ou má conduta, destinado a alguma autoridade, sem a identificação do relator/denunciante. Essa autoridade pode ser, dependendo do contexto, a Polícia Civil, o Ministério Público, ou, no caso do ambiente de trabalho, os responsáveis pela apuração da denúncia.
Você pode realizar o agendamento pelo telefone 158. Mesmo fazendo a denúncia online ou visitando uma Superintendência Regional do Trabalho, é importante denunciar também no sindicato da categoria.
Como fazer uma denúncia anônima sem ninguém saber?
O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
Após o oferecimento da denúncia, caberá ao magistrado o recebimento ou rejeição da peça acusatória, ocasião em que, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, deverá citar o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.