Onde denunciar empresa por irregularidades?

O Ministério do Trabalho e Emprego oferece um importante recurso para aqueles que enfrentam situações de trabalho injustas ou ilegais: o Canal de Denúncia governamental.
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Onde denunciar irregularidades de uma empresa?

O Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP) permite ao cidadão, empresas ou organizações da sociedade civil denunciar irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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O que acontece se denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho?

O que acontece quando uma empresa é denunciada? Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia.
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Como denunciar uma empresa em sigilo?

Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
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Como fazer uma denúncia anônima para o Ministério do Trabalho?

Denuncie
  1. COMITÊ no endereço eletrônico: [email protected].
  2. DISQUE 100 – Secretaria dos Direitos Humanos (denúncia anônima)
  3. LIGUE 0800-7713315 – Ouvidoria do TRT15 Ou ACESSE a página da Ouvidoria para preenchimento do Formulário eletrônico.
  4. CONTATO com o Ministério Público do Trabalho da 15a.
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Como denunciar irregularidades na empresa

Quanto tempo demora para o Ministério do Trabalho averiguar uma denúncia?

- 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr.
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É possível descobrir quem fez uma denúncia anônima?

É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
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Como chamar a fiscalização do trabalho?

Por meio da Central Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, de abrangência nacional.
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Como fazer uma denúncia anônima sem ser descoberta?

Caso queira acompanhar o andamento e receber respostas para sua manifestação, por favor identifique-se.
  1. Acessar o Fala.BR pelo link https://falabr.cgu.gov.br e selecionar a opção “Ouvidoria”.
  2. Selecionar a opção “Denúncia”.
  3. Selecionar agora a opção “Continuar sem se identificar”.
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Como fazer uma denúncia 100% anônima?

As denúncias realizadas por meio do Disque 100 e do Ligue 180 são gratuitas, podem ser anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.
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Quais são os motivos para denunciar uma empresa?

Dentre os principais motivos para denunciar no Canal da empresa estão:
  • Não estimular práticas antiéticas, como assédio moral, assédio sexual e discriminação;
  • Garantir o cumprimento de direitos trabalhistas e normas legais;
  • Assegurar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores;
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Quando se deve procurar o Ministério do Trabalho?

O cidadão pode procurar o Ministério Público do Trabalho em todo e qualquer caso de irregularidade trabalhista.
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Como falar no Ministério do Trabalho pelo WhatsApp?

WhatsApp - 61 3535-6828 - com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
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Quando se deve procurar o Ministério Público?

A presença do MP somente é indispensável quando o processo tratar de assunto em que haja interesse público ligado à qualidade de uma das partes ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos, coletivos).
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Como denunciar uma empresa à Receita Federal?

Qualquer cidadão, empresa ou organização da sociedade civil pode utilizar o Canal de Denúncias Patrimoniais, de forma anônima ou identificada. O cidadão preencherá formulário eletrônico descrevendo as irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do FGTS.
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Onde reclamar de uma empresa?

No entanto, é importante saber que se a sua intenção é tirar dúvidas ou registrar uma reclamação contra uma empresa, neste caso, os links abaixo direcionam para os diferentes canais que atendem o consumidor: Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
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É possível quebrar o sigilo de uma denúncia anônima?

Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados.
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É seguro fazer uma denúncia anônima?

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
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É crime fazer uma denúncia anônima?

Uma denúncia anônima(4) é um relato de crime ou má conduta, destinado a alguma autoridade, sem a identificação do relator/denunciante. Essa autoridade pode ser, dependendo do contexto, a Polícia Civil, o Ministério Público, ou, no caso do ambiente de trabalho, os responsáveis pela apuração da denúncia.
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Como denunciar uma empresa sem se identificar?

Apesar de a denúncia trabalhista em geral ser sigilosa (os dados do denunciante são mantidos sob sigilo), esta não poderá ser anônima.
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Como denunciar empresa para fiscalização?

Você pode realizar o agendamento pelo telefone 158. Mesmo fazendo a denúncia online ou visitando uma Superintendência Regional do Trabalho, é importante denunciar também no sindicato da categoria.
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Como denunciar uma empresa no WhatsApp?

Abra a conversa com a empresa. Toque no nome da empresa. Role a tela até o final e toque em Denunciar empresa.
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Como fazer uma denúncia anônima sem ninguém saber?

O Web Denúncia é um serviço via internet à disposição da população de todo o Estado de São Paulo, em complementação ao Disque Denúncia 181. Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado.
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O que acontece depois da denúncia anônima?

Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
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O que vem depois da denúncia?

Após o oferecimento da denúncia, caberá ao magistrado o recebimento ou rejeição da peça acusatória, ocasião em que, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, deverá citar o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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