Devido à superlotação, muitos deles dormem no chão de suas celas, às vezes no banheiro, próximo ao buraco do esgoto. Nos estabelecimentos mais lotados, onde não existe espaço livre nem no chão, presos dormem amarrados às grades das celas ou pendurados em redes.
Os detentos têm duas horas diárias de banho de sol nos pátios das unidades prisionais e, a cada 14 dias, podem receber visitas de até 9 familiares e um amigo cadastrados. Cada cela tem pia, chuveiro com água fria e um vaso sanitário, e os banheiros ficam à vista de quem passa pelos corredores.
A maioria dos presídios no estado de São Paulo nem chuveiro tem, quanto mais quente. Se trata apenas de um cano, que sai da parede concretada, jorrando água gelada, os chuveiros são improvisados com garrafas pets, para diminuir a pressão da água fria nas costas.
O que acontece quando um preso chega na cadeia? Qual a rotina dele?
O que os presos sofrem na cadeia?
Expressando ainda que: Dentro da prisão, dentre várias outras garantias que são desrespeitadas, o preso sofre principalmente com a prática de torturas e de agressões físicas. Essas agressões geralmente partem tanto dos outros presos como dos próprios agentes da administração prisional.
Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPES), na média, celas para seis detentos abrigam hoje 12 pessoas. Essa superlotação ocorre em quase todo sistema, com exceção dos detentos que, por questões de segurança, não podem dividir espaço com outros presos. Neste caso, cada cela abriga um detento.
correria. tomada de providências; qualquer ato para a solução de algum problema ou necessidade. coruja. cela onde ficam aqueles que desobedeceram as regras do convívio.
Para se acostumar, outras definições: "sapo" é cadeado, "boi" é banheiro, enquanto "tatu" é o buraco feito, geralmente dentro do "boi", para fugir da cadeia.
Na gíria do Sistema Penitenciário encontramos metáforas como areia (açúcar), botinha (cigarro com filtro), corneta (canudo para aspirar cocaína), giz (cigarro), dragão (isqueiro), falante (rádio), pavão (televisão), papagaio (rádio), pá (colher), agá (fingir algo), entre muitas outras.
O banho quente não é um privilégio, mas um direito básico ligado à saúde e dignidade dos detentos; A exposição a banhos frios, especialmente em períodos de baixa temperatura, pode agravar ou desencadear doenças; O Estado tem o dever de garantir condições mínimas de saúde e higiene aos presos sob sua custódia.
Em decisão proferida no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve disponibilizar banhos aquecidos em todas as suas unidades prisionais.
Vários detentos dormem no chão das celas, ou até mesmo no banheiro. Nas unidades prisionais mais superpovoadas os detentos chegam a dormir amarrados nas grades ou em redes. Os motins que vem ocorrendo cada vez mais frequentemente também é na procura de melhores situações no sistema prisional.
Ao longo dos dias, parte deles se dedicam às atividades na unidade, como trabalho e estudo. Eles estão lá por diversos motivos, sendo o principal, de acordo com o diretor Giovani Manfredini Queiroz, o tráfico de drogas. Contudo, muitos presos estão em cárcere por outros crimes, como roubo, estelionato e abuso sexual.
As penitenciárias I e II do Complexo da Papuda têm, respectivamente, 132% e 127% de detentos além das vagas disponíveis. Os presídios de São Paulo, que concentram a maior população carcerária do país, mantêm 43,7 mil pessoas além da capacidade.
As penitenciárias abrigam presos condenados ao regime fechado. Segundo prevê a Lei de Execução Penal, esses estabelecimentos devem ofertar selas individuais aos apenados, equipadas com dormitório e banheiro. O ambiente ainda precisa ser salubre e ter área de no mínimo 6 m².
Segundo ele, o banho de sol previne uma série de doenças e dá ao preso a oportunidade de se movimentar e conviver com os demais. "Como se sabe, todas as atividades sociais resgatam a sua condição de pessoa inserida em sociedade e contribuem para a manutenção de sua integridade física e, principalmente, psíquica.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
O Castigo é o fazer sofrer e a intimidação decorrente de tal sofrimento, é a resposta do Estado à violência cometida contra suas leis, é o pedido de justiça da sociedade.
O preso pode perder até 1/3 do tempo remido em caso de prática de falta grave. Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.