Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
Esta questão é muito frequente entre os motoristas e usuários do estacionamento rotativo e que respondemos aqui na publicação. Para adiantar a resposta: sim, idosos precisam pagar Zona Azul na maioria das cidades que gerenciam o sistema de estacionamento público rotativo.
Onde é possível usar a carteira do idoso? A carteira do idoso poderá ser usada sempre em viagens interestaduais. O idoso deve comparecer ao guichê da empresa e solicitar a sua passagem gratuita, e até há alguns benefícios em que o idoso tem direito a passagem de avião gratuita.
São vagas destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos conduzidos por pessoas idosas (com 60 anos ou mais) ou que as transportem, sendo obrigatório o uso da Credencial Idoso conforme Lei Federal nº 9.503 (Resoluções nº 303/08 e 304/08).
Quem pode utilizar este serviço? - Todos os aposentados pelo INSS (ativos na base de dados do INSS em junho de 2024) e que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses.
Após seu cadastramento no CadÚnico, você consegue emitir sua Carteira do Idoso pelo site Carteira do Idoso – Cidadania; Com sua Carteira da Pessoa Idosa, é possível ir direto nos guichês de empresas de passagens e marcar sua próxima viagem!
A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.
Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
É um documento gratuito que oferece às pessoas idosas e/ou com deficiência, o direito de estacionar em vagas reservadas. Quem tem direito a esta Credencial? Pessoas com 60 anos ou mais, e/ou pessoas com deficiência.
Projeto de Lei sugere que pessoas com 60 anos ou mais não paguem a tarifa caso tenham autorização especial. O Estatuto do Idoso garante que pessoas com 60 anos tenham certos benefícios.
Com a Carteira do Idoso, os beneficiários terão acesso a descontos significativos em transportes intermunicipais e interestaduais, além de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer. Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento.
A lei federal 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60) têm pelo menos 50% de desconto em ingressos de atividades culturais, lazer, artísticas e esportivas.
Se o idoso tiver um documento que comprove a sua idade acima de 60 anos, ou uma carteira profissional ou o documento do INSS, ele pode ir ao guichê e solicitar a sua passagem gratuita.
Não existe a possibilidade dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) fornecerem o direito da passagem de graça para uma pessoa. O que eles podem fazer é verificar, também com as prefeituras ou com outros órgãos, a possibilidade que ela consiga a passagem de graça durante um período.
A gratuidade ou o pagamento de 50% do valor, só é liberada para idosos que se encaixam como cidadãos de baixa renda, isto é, ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Como se cadastrar no Programa VOA Brasil? Para participar do programa, os beneficiários elegíveis deverão realizar um cadastro na plataforma Gov.br. Esse processo permitirá a comprovação do perfil e a validação dos critérios de elegibilidade.
Cada vaga reservada deve ser demarcada com a marca delimitadora de estacionamento regulamentado e com o símbolo “Idoso”. Largura de 0,10m a 0,20m, na cor branca.
1) Acessar o portal da Carteira da Pessoa Idosa (link direciona para portal externo); 2) Clique em “Emitir Carteira” no canto inferior esquerdo da página; 3) Acessar sua conta (caso não tenha uma conta, acesse este link e clique em “crie sua conta gov.br”);
Mediante agendamento prévio no Portal de serviços do Detran/DF ou aplicativo Detran-DF em um dos postos de atendimento do Detran-DF, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.