Em caso de identificação de cobrança abusiva de juros, o consumidor deve analisar o contrato, comunicar-se com o fornecedor, registrar a reclamação por escrito e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Cabe ao cliente a opção de abrir uma Ação Revisional de Juros para ajustar as taxas em conformidade com o estabelecido pelo Banco Central. Esse procedimento se dá junto à Justiça Comum ou ao Procon.
Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Os juros abusivos se configuram nesse limiar do alto e além. Caso você esteja com um contrato de financiamento acima delas, você pode consultar um advogado e recorrer na justiça para reduzir as taxas de juros. Por vezes confrontar o vendedor também resolve.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
1. Os juros contratados devem ser considerados abusivos e ilegais quando verificado que os percentuais das taxas de juros remuneratórios estão acima da taxa média de mercado adotada pelo BACEN.
A pessoa que se sentir lesada com juros abusivos, deve entrar com a ação judicial pleiteando a revisão do contrato e dos juros, bem como solicitar uma liminar que assegure o depósito em juízo dos valores que entende devido. O magistrado, ao analisar o caso concreto poderá deferir a liminar.
O que acontece se eu entrar contra juros abusivos?
Os juros abusivos constituem prática que é proibida por lei, mas ainda é praticada nas mais diversas operações de crédito. Esta prática prejudica sobremaneira o consumidor e é passível de ação judicial com pagamento de multa de natureza indenizatória por parte da instituição que comete esta prática ilícita.
Para saber se os juros cobrados são abusivos, será necessário comparar com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. O portal do Serasa Crédito é excelente para pesquisar e fazer comparações entre as instituições financeiras.
A indenização corresponde ao dobro do valor que o consumidor pagou em excesso, com correção monetária e juros. A exceção é aplicável apenas quando o fornecedor justificar o engano.
Em primeiro lugar, ao identificar juros abusivos, o consumidor deve procurar o banco para tentar renegociar o contrato. Caso não consiga o refinanciamento pode tentar procurar um profissional para recorrer nos tribunais, pedindo a revisão do contrato e ressarcimento do valor pago.
O que acontece quando fazemos uma reclamação no Banco Central?
Nesse sentido, todas as reclamações recebidas no Banco Central do Brasil (BCB) são analisadas e utilizadas como importante subsídio para a fiscalização das instituições supervisionadas pela Instituição. Essa fiscalização ocorre no contexto da supervisão de conduta.
Um bom advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é aquele que atua com demandas de direito bancário, especialmente com a revisão de contratos. É importante levar em conta que questões bancárias não possuem desdobramentos equivalentes a outros institutos do direito civil.
Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou até mesmo ao Procon, órgão que garante o direito do consumidor no Brasil. O advogado contratado vai fazer todo o processo para que a ação revisional seja avaliada.
É importante estar ciente de que a ação revisional de juros envolve alguns riscos. Quando a ação é ajuizada, o devedor pode ficar sujeito a algumas consequências, como a possibilidade de ter o nome negativado, já que o contrato em revisão será considerado inadimplente até que o processo seja concluído.
4.595/1964, merecendo ser conhecido o recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. A Corte local considerou abusiva a cláusula que estabelece juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, reconhecendo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.
De acordo com a Lei da Usura ( Lei nº 1.521/51), é considerada abusiva a cobrança de juros acima de 12% ao ano. Essa lei tem como objetivo proteger quem toma o empréstimo e garantir que a cobrança de juros seja feita de forma justa e razoável.
Os critérios para se determinar a extrapolação desse limite variam entre 25% a 150%, a depender do juízo de valor do magistrado. Dessa forma, se os juros pagos forem, pelo menos, 25% acima dessa média de mercado ou superior, a abusividade da cobrança de juros está devidamente identificada.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.