A Ouvidoria-Geral do SUS oferece diferentes canais para que o cidadão possa se manifestar. Além da internet e dos Correios, a Ouvidoria do Ministério da Saúde possui uma Central de Teleatendimento, o Disque Saúde 136.
No site do CRM possui formulário para denúncia ou disponibiliza e-mail contato. Acesse o site do regional do seu estado ou entre em contato com o mesmo para mais informações.
A pena A é uma advertência sigilosa, a B é uma censura sigilosa, a C é uma censura pública com publicação oficial, a D é a suspensão do exercício profissional de até 30 dias e a última pena é a cassação ad referendum do registro do médico no CFM.
Para maiores informações, entre em contato com o Disque Saúde - 136. - O acompanhamento também pode ser realizado por meio do Disque Saúde - 136 ou presencialmente, com o número de protocolo da manifestação. Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Para que uma pessoa faça denúncia ao CRM-PR contra médico, hospital ou qualquer instituição prestadora de serviços médicos, ela deve fazê-la por escrito, assinar e encaminhá-la ou levá-la pessoalmente à sede ou Representação Regional do Conselho de Medicina para ser protocolada.
Para denunciar um médico por má conduta e/ou por violação do Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina.
O cidadão pode procurar o Disque Saúde 136 nas seguintes situações: Denúncia: quando se quer indicar irregularidade ou indício de irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de Saúde.
Para encaminhar sua denúncia à Ouvidoria você deverá fazer um histórico dos fatos ocorridos, contado da forma mais detalhada que puder. É muito importante que sejam fornecidos dados como local, data, horário, nome dos policiais, número da viatura, se são policiais civis ou militares, etc.
A busca pode ser realizada por meio do CRM (número de registro do médico) ou pelo nome completo do profissional. Os registros também podem ser verificados no site do Conselho Federal de Medicina (CFM): www.cfm.org.br.
Qual é o órgão que devemos procurar para denunciar erros médicos?
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
Entrar em contato com os Conselhos Regionais de Medicina, fazer boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou ligar no disque denúncia (181) são os caminhos.
O que fazer quando um médico maltrata um paciente?
É possível também procurar a ouvidoria do hospital ou serviço de saúde para fazer uma reclamação formal. Mas elogios também devem ser comunicados. "Quando se reforçam atendimentos humanizados, eles vão ficando mais comuns em nossa sociedade. Isso é muito importante para promovermos uma transformação", acrescenta.
Em caso de dúvidas sobre o programa, ligue para a Central de Atendimento aos usuários do SUS, discando 136, opção 8 - tecle 2. Você também pode enviar um e-mail para [email protected].
A Ouvidoria SUS é um canal de comunicação entre usuários e administração e tem por objetivo, levar à administração as manifestações dos usuários e devolver a estes uma posição, na forma de resposta à sua demanda.
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é o órgão responsável por deliberar e fiscalizar as ações do Ministério da Saúde. Regido pelas leis nº 8.080/90 e 8.142/90, está previsto na Constituição de 1988, sendo intitulado também de Controle Social do Sistema Único de Saúde (SUS).
Você tem o direito de receber informações claras sobre o seu estado de saúde. Seus parentes também têm o direito de receber informações sobre seu estado. Também tem o direito a anestesia e a remédios para aliviar a dor e o sofrimento quando for preciso.
Quem é o responsável pelo atendimento ao paciente do SUS?
Os municípios são entendidos no SUS como os principais responsáveis pelo atendimento à saúde de sua população. O Conasems tem a função de formular e propor políticas, promover o intercâmbio de experiências, apoiar os municípios e representá-los na CIT.
Quais os serviços que são de responsabilidade do SUS?
A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidade, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológicas, sanitária, ambiental e assistência farmacêutica.
A denúncia pode ser encaminhada: Pelo e-mail [email protected], com a denúncia assinada em formato PDF ou fotografada, anexada ao e-mail, bem como cópia de documento de identificação oficial com foto, contendo o mesmo padrão de assinatura caso a assinatura não seja do padrão ICP Brasil.
Iniciar o corpo do texto se apresentando e apresentando a situação que gerou a insatisfação. Dar seguimento, aprofundando os argumentos e detalhes que expressem o desconforto e indignação do autor. Concluir com um desfecho e uma solicitação de ajuda (opcional). Inserir uma despedida cordial.
Quando o usuário do SUS e mal atendido por descaso ou irresponsabilidade de profissionais a quem ele deve recorrer?
Se o problema é o mau atendimento, o descaso ou a irresponsabilidade de profissionais de saúde, a população ainda pode recorrer aos conselhos profissionais da categoria. Por exemplo, se um médico recusou-se a atender ou provocou danos por atendimento errado ou inadequado, o usuário deve fazer uma denúncia.