A norma se aplica aos trabalhos realizados em embarcações comerciais de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços ...
A norma regulamentadora foi publicada pela Portaria SIT nº 34, de 04 de dezembro de 2002, tendo sido concebida para suprir uma lacuna importante na legislação nacional de segurança e saúde no trabalho (SST) em relação ao trabalho aquaviário.
Quem deve seguir a NR 30? No item 30.2 da NR 30 é definida a aplicabilidade da norma. Dessa forma, vemos que todas as empresas que possuírem empregados em regime CLT e desenvolvam atividades em embarcações comerciais, sejam nacionais ou estrangeiras, devem seguir a NR 30.
O treinamento NR 30 deve ser ministrado por profissionais capacitados e experientes em segurança no trabalho aquaviário. Os instrutores devem possuir formação técnica apropriada e ampla experiência prática no setor.
A NR-35 é uma norma regulamentadora aplicável ao trabalho em altura, que trata-se da combinação de dois elementos: Atividade realizada acima de dois metros do nível inferior; Risco de queda.
QUAIS SÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS EXISTENTES E QUAIS SÃO AS SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS?
Qual o campo de aplicação da NR 32?
A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.
Esta norma trata das medidas que podem ser tomadas por um agente durante uma inspeção de trabalho, além da aplicação de multas às empresas que não respeitam as NRs. Em outras palavras, ela regula a supervisão dos agentes fiscais do trabalho e também as penalidades que podem ser aplicadas se a empresa estiver irregular.
A norma se aplica aos trabalhos realizados em embarcações comerciais de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços ...
30.4.3 O PGRTA deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos riscos e na adoção das medidas de prevenção.
O que define um barco de pesca novo de acordo com a NR 30?
2.1.1 Barco de pesca, para os fins deste Anexo, é toda embarcação de bandeira brasileira utilizada para fins comerciais ou industriais que exerça atividade de captura, conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de seres vivos que têm na água o seu meio natural.
A NR 37 foi publicada em 20 de Dezembro de 2018, com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de instalações offshore que operam em águas jurisdicionais brasileiras, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Aquaviário é a denominação dos profissionais da Marinha Mercante, com habilitação emitida pela Autoridade Marítima para operar embarcações em caráter profissional.
Qual a distância mínima que deve ser mantida entre embarcações?
Para embarcações com instalações sanitárias, a distância mínima permitida é de 100 metros da linha de arrebentação da praia e para embarcações sem instalações sanitárias, a distância mínima é de 50 metros.
Para efeitos do sistema SESMT, é a organização da qual se utiliza o empregador para atingir seus objetivos, podendo ser constituída de um estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho ou locais de trabalho.
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
A NR-30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, ou seja, todos que trabalham a bordo de embarcações comerciais nacionais e estrangeiras, embarcações artesanais e industriais.
Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Em qual situação não é permitido o transporte de trabalhadores por meio de embarcações?
29.9.3 Não é permitido o acesso à embarcação atracada utilizando-se escadas tipo quebra-peito. 29.9.4 É proibido o acesso de trabalhadores a embarcações em equipamentos de guindar, exceto: a) em operações de resgate e salvamento; ou b) nas operações com contêineres previstas no subitem 29.16.3.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem com especialização em segurança do trabalho em saúde estão aptos a ministrar o treinamento NR-32. Esses profissionais possuem conhecimentos específicos sobre os riscos biológicos e medidas de prevenção relacionadas ao atendimento de pacientes e procedimentos em saúde.
A NR 26 se aplica a todos os locais de trabalho no Brasil, independentemente do setor ou da atividade realizada. Ela é direcionada a todas as empresas e estabelecimentos que possuem funcionários, sejam eles públicos ou privados, tais como indústria, comércio, serviços e outros espaços.
Durante a live, o auditor-fiscal também explica sobre as mudanças no campo de aplicação da NR-29, que agora deve ser empregada no trabalho portuário e demais atividades, tanto a bordo como em terra, em instalações portuárias e retroportuárias, públicas ou privadas.