Em regra, o Estatuto da criança e do Adolescente é aplicável às crianças (0 a 12 anos incompletos) e aos adultos adolescentes (12 a 18 anos incompletos). Todavia, existem algumas exceções de casos em que maiores de 18 anos (adultos) respondem segundo as normas do ECA.
O Estatuto criou mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de punições para adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o documento que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas, como dito anteriormente.
O ECA se aplica a diversas situações do dia a dia que envolvem crianças e adolescentes, tais como: educação, saúde, proteção contra violência, adoção e trabalho infantil.
Para quais crianças e adolescentes se aplica a lei?
Considera-se criança, para os efeitos dessa lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, podendo, em casos expressos em lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, ...
SUGESTÕES DE COMO TRABALHAR O ECA EM SALA DE AULA: 1 – Através do teatro de bonecos, o professor pode criar situações dramáticas de modo a dramatizar cenas vivenciadas pelas crianças de desrespeito, discriminação e violações aos seus direitos, tomando como base o ECA.
O ECA reconhece o direito das crianças e dos adolescentes de participarem ativamente das decisões que afetam suas vidas, incentivando seu protagonismo. Essa abordagem promove o desenvolvimento de habilidades sociais, a autonomia e a construção de cidadãos conscientes e participativos.
Entre os assuntos abordados pela lei, está o acesso à educação. O ECA traz que o direito à educação tem como objetivo promover o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente para o exercício da cidadania.
101, inciso IX, § 1º, do ECA). O Conselho Tutelar também tem competência para aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos I a VII (art. 136, inciso I, do ECA). Cabe apenas ao Juízo da Infância e da Juventude decidir sobre a guarda, a tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar.
Garante que nenhuma criança ou adolescente seja vítima de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, devendo ser punido qualquer ação ou omissão que sejam contrários aos seus direitos fundamentais.
Se se pretende coibir a violência de gênero, homofobia, assédio moral no ambiente de trabalho, preconceito e racismo, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA deve ser aplicado integralmente. Segundo o ECA, é dever da família, sociedade e do Poder Público tratar o bullying.
O ECA constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educa- cional. É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social.
O ECA promove o exercício da cidadania e a busca por uma sociedade justa e responsável pela proteção e pleno desenvolvimento de suas crianças e adolescentes. São muitos os valores e desafios no campo da ética, da transparência, da solidariedade, da diversidade, da autonomia e da independência.
O 'Eca na Comunidade' tem como público alvo alunos do 6º e 9º anos das escolas públicas e particulares da capital, além de professores, coordenadores, gestores escolares e equipes de apoio das atuais 13 escolas públicas e particulares parceiras do projeto.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Portanto, o ECA define os deveres da família, da sociedade e do Estado para assegurar à criança (até 12 anos) e ao adolescente (12-18 anos), com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e ...
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 1989, pelo deputado Nelson Aguiar, com o apoio da deputada Benedita da Silva, o projeto de lei denominado "Normas Gerais de Proteção à Infância e à Juventude".
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.