REGIME FECHADO O local do cumprimento será em penitenciária. O condenado deve ser colocado em cela individual contendo dormitório, aparelho sanitário e lavatório, sendo essencial a salubridade do ambiente e concorrência de condicionamento térmico, com área mínima de 6m².
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
O próprio nome já dá a entender que esse é o mais severo dos regimes prisionais. Pois, no regime fechado, a pessoa de fato ficará fechada na cela a maior parte do tempo. Saindo apenas para o banho de sol, que é feito em uma área a céu aberto, cercada por grades, dentro do próprio presídio.
Assim, resumidamente, o regime aberto é aquele destinado para condenados não reincidentes, cuja pena não exceda 4 anos, devendo ser cumprida em casa de albergado ou na sua própria residência, devendo trabalhar e se recolher (na sua residência ou na casa de albergado) no período noturno e dias de folga.
O regime fechado é aquele em que o apenado inicia o cumprimento da sua pena em estabelecimentos de segurança máxima e média. a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; [...].
Entenda os 3 regimes de cumprimento da pena (Fechado, semiaberto e aberto)
Quem tá no regime fechado pode trabalhar?
O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
É possível a progressão do regime fechado ao aberto nos casos em que o detento cumpre os requisitos estabelecidos pela lei, sem que seja obrigatória a passagem pelo regime de pena intermediário.
No regime fechado seu cumprimento deverá ser realizado em estabelecimento de segurança máxima ou média. O regime deverá ser adotado para as penas com tempo superior a 8 (oito) anos, aplicados na sentença. Regime semiaberto a execução da pena será em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
§ 9º - O regime inicial de cumprimento da pena será fixado de acordo com os seguintes critérios: I - o condenado a pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado; II – o condenado não reincidente, em crime doloso, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (anos) anos ...
Segundo este preceito legal, a criança tem o direito de conviver com seu genitor, mesmo que este se encontre encarcerado, por meio das visitas no sistema prisional, como forma a garantir a manutenção do vínculo afetivo, apresentando como um garantidor do seio familiar.
Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.
- Advindo a prática de falta grave no curso de execução da pena, é possível a regressão direta do regime aberto para o fechado, ou seja, a chamada "regressão por salto", conforme o disposto no art. 118 , caput e inciso I , da Lei de Execucoes Penais .
Em regra, o cumprimento da pena deve ocorrer na comarca em que o crime foi cometido. A transferência será admitida apenas com decisão judicial fundamentada. Neste caso, a competência será da comarca em que o preso se encontra recluso.
Qual a diferença entre presídios e penitenciárias?
Para quem não sabe, a principal distinção entre uma e outra unidade prisional está no tipo de apenado que recebem. Enquanto os presídios abrigam réus com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, as penitenciárias abrigam presos já condenados pelo sistema judiciário.
ILEGALIDADE. Por ser o regime aberto baseado no senso de responsabilidade do condenado, ele deve cumprir a pena fora do estabelecimento e sem vigilância (art. 36 , § 1º , CP ), razão pela qual a imposição do uso de tornozeleira eletrônica nessa modalidade de expiação constitui ilegalidade.
Na falta de estabelecimento adequado (Casa de Albergado), o preso em regime aberto cumpre pena em prisão domiciliar, ou seja, em sua própria residência.
Para a progressão entre regimes de cumprimento de pena, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, o condenado deve ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença.
O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
No regime fechado, o condenado permanece recluso, em tempo integral, dentro de uma penitenciária (art. 87, da Lei 7.210/84). Em regra, não pode deixar as instalações da unidade prisional.
A Lei de Execução Penal ( LEP) prevê a saída para estudos somente aos apenados que cumprem o regime prisional semiaberto. Para quem cumpre em regime fechado, somente é admissível o trabalho em serviços e obras públicas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina.
Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...
I- Se o crime tenha ocorrido sem violência ou ameaça grave e ainda realizado por réu primário: a pena deverá ter sido cumprida por no mínimo 16% (dezesseis por cento). II- Se mesmo que não tenha ocorrido violência ou ameaça grave, mas realizado por infrator reincidente: cumprimento de 20% (vinte por cento) pelo menos.