Art. 1.615. A averbação de georreferenciamento será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis, desde que o interessado requeira por escrito e de forma fundamentada, e o pedido esteja instruído com os documentos elencados no rol taxativo anexo desta Consolidação.
Qual o órgão que regulamenta o georreferenciamento?
O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O detentor do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional deve habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.
Acesse a Declaração para Cadastro Rural. Presencial : Nas Salas de Cidadania das Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do Incra; Nas unidades Municipais de Cadastramento e Salas da Cidadania existentes nas prefeituras e entidades parceiras do Incra.
Para solicitar seu cadastro ou ter acesso as funcionalidades correspondentes ao seu perfil, é necessário acessar o sistema utilizando seu certificado digital cadastrado no gov.br.
Quem está habilitado a realizar o georreferenciamento?
O georreferenciamento de imóveis rurais só pode ser realizado por profissionais credenciados junto ao INCRA e registrados no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).
Quantos hectares tem que fazer o georreferenciamento?
Inserção das coordenadas georreferenciadas na matrícula dos imóveis entre 25 e 100 hectares se tornará obrigatória para a realização de registros a partir de 20 de novembro.
O que acontece se não fizer o georreferenciamento?
Isso significa que a única consequência para o titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área.
Qual o procedimento para fazer o georreferenciamento?
O georreferenciamento é realizado por meio do levantamento dos dados físicos e geográficos do local e existem diferentes métodos que podem ser utilizados. Alguns exemplos são VANTs (Veículo Aéreo Não Tripulado), ou seja, drones, e também GPS (Sistemas de Posicionamento Global), por meio de imagens com satélite.
Georreferenciamento é o instrumento de identificação do imóvel rural contendo as coordenadas dos vértices definidores dos seus limites, com base no Sistema Geodésico Brasileiro e com a precisão posicional fixada pelo INCRA. – 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.
A lei 10.267/01, posteriormente regulamentada pelo decreto 4.449/02, alterou a lei 6.015/73 (lei de Registros Públicos), para impor a averbação da descrição georreferenciada e certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, nos imóveis rurais a fim de atender ao princípio da especialidade ...
O Sigef é a ferramenta eletrônica usada pela Incra para recepcionar, validar, organizar, regularizar e disponibilizar as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados no Brasil.
Ou seja, na prática o profissional deve fazer um curso ou especialização em Geoprocessamento e Georreferenciamento reconhecido pelo MEC. Segundo a própria PL, são os profissionais formados nas seguintes áreas que podem obter o credenciamento sigef incra via a realização de tal curso.
Para emissão do documento, o agricultor deve apresentar o requerimento em duas vias solicitando a Declaração de Posse do Imóvel Rural com os seguintes documentos: cópia do CPF e RG ou CNH; comprovante de residência; Declaração de posse emitida pelo solicitante reconhecida em cartório; Declaração de confrontantes com ...
A emissão do comprovante de inscrição e da situação cadastral dos imóveis rurais pode ser realizada por qualquer pessoa. Para isso, acesse o CNIR com o CPF do titular da propriedade ou CNPJ. Clique em Menu, e em seguida clique em Meus Imóveis ou Consultar Cafir. Em seguida, clique na área de “Identificação”.
O procedimento pode ser feito pelo site do Incra , por telefone celular no aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS, pelo endereço da Declaração de Cadastro Rural (DCR) , nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, Unidades Avançadas, e Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
Como saber se um imóvel rural possui georreferenciamento?
Acessar o Acervo Fundiário do Incra para obter as coordenadas ou para baixar os arquivos (shapefiles) com os dados geoespaciais dos imóveis rurais certificados. Quem pode utilizar este serviço? Profissionais credenciados junto ao Incra para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais.
Pode lavrar escritura sem georreferenciamento? As referidas normas legais determinam a obrigatoriedade da apresentação do georreferenciamento do imóvel rural apenas no momento da apresentação da escritura pública ao Serviço Registral competente, conforme o parágrafo 2º, do art. 10, do Decreto 4.449/02.