Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Acesse o site do INPI; Vá até “Marcas” e entre em “ Busca”; Faça o login ou utilize a opção “entrar sem login”; Pesquise pelo n° do processo, pelo nome da marca ou pelo código da imagem que deseja encontrar.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI 2024?
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
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Quanto tempo demora o registro de uma marca no INPI?
O processo de registro de marca no INPI leva em média um ano e meio para ser concluído, podendo ser estendido por impugnações de terceiros, erros durante o processo e inexperiência do solicitante.
Em média, é preciso de um a dois anos para que o registro de marca seja totalmente analisado e concedido pelo INPI. Em caso de deferimento do pedido, o titular tem até dois meses para pagar as taxas obrigatórias, como a Guia de Recolhimento da União (GRU), e a emissão do certificado de registro.
Tem como registrar marca sozinho? Essa pergunta é muito comum e recorrente, e a resposta é: SIM! Não há nenhum impeditivo para que você realize o registro da marca por conta própria.
Respondendo à pergunta: Não. Você não precisa ter uma empresa para registrar uma marca. Portanto, aproveitar as vantagens dessa proteção, não é uma exclusividade de pessoas jurídicas. Mas, independente de ser uma pessoa física, é preciso confirmar porque motivo ou qual a relação que você tem com essa marca.
Como vimos logo no início do artigo, é possível que uma pessoa seja titular de uma marca, representando seu registro sem a necessidade de um CNPJ. No entanto, da mesma forma que existe um protocolo a ser seguido no registro de marcas de empresas, existem regras para o registro de marcas de pessoas físicas.
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Logo, o gasto total apenas com taxas do INPI, considerando o trâmite normal de um pedido de registro de marca em 2021, é de R$ 440,00 com desconto e de R$ 1.100,00 sem o desconto.
Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Para pessoas que já trabalham numa área, mesmo como microempreendedor ou autônomo, e que pretendem expandir, o melhor é garantir logo o domínio da marca. Assim, você pode se antecipar e registrá-la, mesmo que ainda seja um profissional autônomo. Além disso, o valor do registro por pessoa física é bem menor.
Depois de analisar esses pontos, é muito importante lembrar que a prioridade deve ser registrar a sua marca! Então se você ainda vai demorar para constituir a empresa e abrir o CNPJ, inicie o pedido de registro de marca no seu CPF.
Ao contrário do que se acredita, pessoas físicas também podem requerer o registro de uma marca. Esse registro encontra-se previsto na Lei 9.279/96 (Art. 2º, III) e é de extrema relevância para quem deseja garantir a proteção de seus direitos referentes à propriedade industrial.
A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo.
O que pode acontecer se eu não registrar minha marca?
EM RESUMO, O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGISTRAR MINHA MARCA? * Seu site pode ser BLOQUEADO, fazendo você perder seu principal cartão de visita. * Você pode receber NOTIFICAÇÃO JUDICIAL obrigando a retirada de toda sua publicidade do ar, sob pena de multa e indenização pelo uso indevido da marca alheia.
No Brasil, o registro de marca é concedido por um período de 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar. Para fazer essa renovação, é preciso que o titular a solicite durante o nono ano de vigência do registro, pois, caso contrário, ele pode perder a marca.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Resumindo: Presume-se dono da marca quem a registra primeiro no INPI. Porém, quem registra depois, mas consegue provar, de acordo como os prazos e requisitos legai s, que usava a marca há mais tempo, pode anular o pedido que está na sua frente e ser o verdadeiro dono da marca.