Quadros, fotos e pôsteres. Os quadros e fotos sempre foram clássicos nas decorações de ambientes internos, especialmente nas salas de estar e de jantar. ...
A norma regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego determina expressamente que é dever do empregador da área da saúde proibir adornos no ambiente de trabalho, sob pena de multa.
A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantêm contato com agentes biológicos e considera como adornos alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
São exemplos de adornos: alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches e piercing expostos. Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas.
Lembrando sempre de levar em consideração a inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas. Além disso, é totalmente proibido o uso de adornos pessoais (pulseiras, brincos, relógios) durante os trabalhos de instalações elétricas ou nas proximidades.
Segundo a NR 10, “é vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades”. A justificativa para isso tem a ver com esses acessórios causarem acidentes, como ao ficarem presos em escadas ou objetos pontiagudos presentes no local de trabalho.
Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.
O uso de adornos no ambiente de trabalho é uma forma comum de expressar estilo pessoal, mas é fundamental equilibrar a expressão individual com a segurança e as normas do local de trabalho.
Para isto, deve ser vedado o uso de alongamento em gel, esmalte escuro, jóias de unha, glitter ou demais adereços e adornos como anéis, pulseiras ou relógio que impeçam a correta higienização das mãos.
As vedações quanto ao uso de adornos são aplicadas a todos aqueles que prestem assistência ao paciente, assim como a todos que exerçam atividades ou circulem em áreas assistenciais, inclusive pesquisadores, professores, residentes, estudantes, profissionais administrativos e terceirizados.
A Norma Regulamentadora número 32, que trata da proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, em seu item 32.2.4.5, letra “b”, determina que o empregador deve proibir o uso de adornos pelos trabalhadores que atuam em locais onde exista possibilidade de exposição ao agente ...
É permitido o uso de adornos pessoais não metálicos em trabalhos no SEP?
Como medida de proteção individual, é vedado o uso, pelo trabalhador, de adornos pessoais durante a execução de trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades, exceto se o adorno for feito de material não metálico, como couro, plástico ou papel.
São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa também recomenda que os profissionais da área de saúde evitem, em seus ambientes de trabalho, o uso de adornos.
32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias. 32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. 32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
Embora o ato de enfeitar os corpos com belos adereços não seja algo essencial à sobrevivência, as pessoas têm utilizado adornos desde os tempos mais antigos. Talvez possamos considerar tal ato como um desejo natural do ser humano.
Conforme o Artigo 10 da Portaria CVS n° 5/2013, é proibido o uso de qualquer adorno (brincos, colar, pulseira, relógios, piercing, entre outros) pelos manipuladores de alimentos.
A Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que somente profissionais autorizados podem realizar atividades em instalações elétricas.
O que é proibido usar em trabalhos com instalações elétricas?
É proibido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. Não apenas essa medidas são suficientes para evitar acidentes, é preciso ter profissionais instruídos e cautelosos, que entendam a importância das normas e as coloquem em prática.