A íntegra de sentenças e despachos, tanto da primeira quanto da segunda instância, pode ser consultada pela internet, por meio do sistema de andamento processual. A publicação é obrigatória para sentenças e decisões interlocutórias, sendo facultativa para os despachos.
Acesse a consulta processual no portal do Supremo Tribunal Federal. São disponibilizadas informações gerais sobre os processos e, no que couber, sobre partes, andamentos, decisões, deslocamentos, petições, sessão virtual, recursos, pautas, publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), jurisprudência, peças etc.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Publicação da sentença: A sentença é registrada no sistema de processos judiciais e pode ser disponibilizada para consulta pública. É importante ressaltar que a publicidade das decisões judiciais é fundamental para garantir a transparência do sistema de justiça.
Para ter acesso a um processo digital, você precisará acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado ou do sistema que corre o processo. No site será possível pesquisar o processo, pelo seu número, nome das partes ou dos advogados, caso seja público.
De acordo com a norma regulamentar, os interessados podem optar pela extração da carta de sentença pelo próprio ofício judicial ou levar ao Cartório de Notas de sua escolha.
A íntegra de sentenças e despachos, tanto da primeira quanto da segunda instância, pode ser consultada pela internet, por meio do sistema de andamento processual. A publicação é obrigatória para sentenças e decisões interlocutórias, sendo facultativa para os despachos.
O primeiro passo é acessar a página de Consulta Processual, que pode ser encontrada no menu superior desta página ou em qualquer site de busca ao procurar por "jusbrasil consulta processual". O número CNJ segue um mesmo padrão para todos os tribunais do país e funciona como um "CPF" dos processos.
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.
Para obter uma cópia de uma sentença, basta solicitar acesso às imagens digitalizadas. No entanto, se o processo em questão estiver sob segredo de justiça, apenas as partes envolvidas no processo ou advogados com procuração podem ter acesso às imagens digitalizadas para consulta ou empréstimo.
PJe (Processo Judicial Eletrônico): O PJe é um sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que possibilita a consulta eletrônica de processos judiciais. Cadastre-se no site do Tribunal onde o processo será julgado e, após o login, você terá acesso às informações do processo, incluindo o valor da causa.
Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.
A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.
Quanto tempo demora para uma sentença ser publicada no Diário Oficial?
Em termos gerais, pode haver um prazo de até três dias úteis para que um material seja incluído em uma edição. Contudo, em alguns casos, como nas versões eletrônicas, o tempo para publicar no Diário Oficial pode ser reduzido para 24 horas. Diversos fatores podem impactar o prazo de publicação no Diário Oficial.
O trânsito em julgado é um momento muito importante no processo judicial, pois marca o fim da possibilidade de recurso e, portanto, o fim da controvérsia jurídica entre as partes envolvidas. A partir desse momento, a sentença passa a ser definitiva e não pode mais ser alterada.
O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento de publicação oficial do STJ, por meio do qual são veiculados atos judiciais e administrativos e comunicações em geral.
No Portal, advogados e advogadas, representantes dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e as pessoas em geral podem consultar processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.
Não há um prazo fixo estabelecido em lei para que o juiz profira a sentença, porém, segundo o Artigo 226 do CPC, o magistrado deve proferir a sentença em até 30 dias após a conclusão dos autos.
Em 2016, a média registrada era de um ano e dez meses; em 2017, 2018 e 2019, dois anos e dois meses; em 2020, dois anos; em 2021, um ano e 11 meses; e em 2022, dois anos e um mês. A Justiça Militar, que é a que menos recebe processos, é a mais rápida: as sentenças demoram em média sete meses.
Após a publicação da sentença, os advogados são intimados e têm prazo para apresentar recursos, como embargos de declaração ou apelação. Estes recursos visam esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na sentença ou, no caso da apelação, modificar ou desconstituir a decisão do juiz.
O requerimento deve ser feito pelo advogado da parte, que primeiramente deverá solicitar a carga dos autos no cartório judicial; isto é, retirar o processo do fórum para análise.
A Carta de Sentença é o conjunto de cópias dos documentos que integram os autos de um processo físico (em papel) ou virtual (em meio eletrônico), e pode ser emitida pelos cartórios do fórum (judiciais) ou então pelos cartórios de notas (extrajudiciais).