4º, II, da Resolução CONTRAN n. 268/08. Portanto, as viaturas policiais gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme ...
"Fica expressamente vedado ao Policial Civil o uso de viatura: para fim diverso daquele que seja dirigir-se à sua residência e retornar ao trabalho ou atender ocorrência de polícia judiciária", diz trecho da portaria.
É possível que um viatura estacione na calçada quando necessário no serviço de policiamento ostensivo?
Resposta verificada por especialistas. Agora é permitido que uma viatura estacione na calçada quando necessário, especialmente no serviço de policiamento ostensivo, desde que não obstrua a passagem de pedestres ou comprometa a segurança viária.
Sou obrigado a parar para viatura descaracterizada?
Logo, os veículos utilizados pelo serviço de inteligência e investigação por parte das instituições policiais, inclusive, os veículos descaracterizados que são utilizados no serviço administrativos, estão isentos da prática de infração de trânsito quando se relacionar à circulação, parada e estacionamento.
Art. 244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 11, determina que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.
Sou obrigado a deixar a polícia revistar meu carro?
Sim, as buscas em veículos funcionam da mesma forma que a busca pessoal e não dependem de um mandado judicial, basta a suspeita. Entretanto, para a revista acontecer no carro, o dono do veículo ou quem estava dirigindo deve estar presente na averiguação.
A utilização de veículos públicos para fins particulares tais como comparecimento a eventos festivos e emprego em propriedades rurais próprias e de amigos configura ato de improbidade administrativa.
De acordo com o art. 145, IV, do CTB, para conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso especializado - curso de treinamento de prática veicular em situação de risco - nos termos da normatização do CONTRAN.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
Os dois incisos do artigo 251 prescrevem as infrações de trânsito de utilização de dois itens do sistema de iluminação e sinalização do veículo: o pisca-alerta (inciso I) e a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, ou “piscar os faróis” (inciso II), cujas normas gerais estão descritas no artigo 40, incisos V ...
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
Qual é o artigo que o policial não pode mexer no celular?
O que o proíbe de acessar o conteúdo do aparelho do abordado é a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e do sigilo de dados, previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa.
Sou obrigado a falar para o policial onde estou indo?
Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13. Qualquer um pode ser algemado por um policial? As algemas só devem ser usadas para presos em flagrante ou foragidos da Justiça.
A resposta imediata é SIM, pode filmar. Agora vamos tentar fundamentar isso, que com certeza é uma pergunta recorrente, e que não raras vezes gera uma certa polêmica.
244 do Código de Processo Penal, 'a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar'.
II - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral: Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir. Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução n° 940, que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção.