Para que serve a DCTF?

Em resumo, a DCTF não apenas serve como uma obrigação acessória para as empresas, mas também como uma ferramenta estratégica na gestão tributária, fornecendo dados cruciais para a tomada de decisões financeiras e garantindo a conformidade com a legislação fiscal vigente.
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Quando deve ser feita a DCTF?

O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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O que acontece se não entregar a DCTF?

Em ambos os casos, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa.
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Quais impostos vão para DCTF?

Na DCTF, devem ser informados os seguintes tributos:
  • IRPJ.
  • IPI.
  • IOF.
  • CSLL.
  • PIS/Pasep.
  • COFINS.
  • Cide-Combustíveis.
  • Cide - Remessa para o exterior.
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O que é pago na DCTF?

O QUE É DCTFWEB

Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
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O que é DCTF?

Quem deve entregar a DCTF?

Quanto às empresas obrigadas a entregar cada declaração, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e equiparadas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.
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Como é calculado a DCTF?

O cálculo é feito da seguinte forma no fechamento: 1 - Soma-se a base de cálculo dos Contribuintes Individuais + a base dos Segurados (é necessário somar Lotação por lotação); 2 - Após encontrar a base total, é aplicado sobre ela a desoneração, onde após a base ser desonerada, é aplicado a alíquota normal do FPAS.
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Quem faz DCTF Mensal?

Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
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Qual a data de entrega da DCTF Mensal 2024?

Dia 19/07/2024.
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Quando a DCTF vai ser extinta?

Pela consulta como mencionei acima em amarelo tem uma alteração na legislação que os impostos pelo faturamento irão ser pela DCTFweb! Vai deixar de existir a DCTF em Janeiro/2024!
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Quem está obrigado a entregar a DCTF?

Quem deve entregar a DCTF? Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas.
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Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

Resposta: As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição.
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É obrigatório enviar DCTF sem movimento?

A Instrução Normativa RFB 2.094 de 15 de julho de 2022 alterou a então em vigor Instrução Normativa RFB nº 2.005; com isso, não é mais necessário renovar o DCTF Web sem movimento para janeiro de cada ano.
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Quais impostos declarar na DCTF 2024?

Seguindo o calendário previsto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de nº 2005/2021, temos que, a partir do mês de janeiro de 2024, a confissão e a constituição de determinados tributos, até então de obrigatoriedade de informação na “DCTF Mensal”, especificamente o IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e a COFINS, ...
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Tem que entregar DCTF zerada?

Ex.: Caso tenha sido enviado apenas distribuição de lucros isenta de IR na EFD REINF, então temos uma situação onde existe movimento, mas não existe imposto a pagar. No caso da DCTFWeb zerada é obrigatório o envio.
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É possível cancelar DCTF?

A partir da Declaração do Imposto de Renda do Exercício 2024 (Ano-calendário 2023), você pode cancelar sua declaração no Portal Meu Imposto de Renda, na opção Serviços Disponíveis > Cancelar Declaração.
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O que é a declaração DCTF?

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
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Quando vence o DCTF?

DCTF Mensal

Todos os meses, até o 15° dia útil do 2° mês seguinte da apuração dos fatos geradores é necessário entregar o DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Em agosto, a entrega é no dia 21 com apuração em junho de 2024. A DCTFWeb fica para o dia 15 de agosto.
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Tem DCTF anual?

Essa declaração é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Na transmissão ao eSocial, a DCTFWeb Anual é automaticamente criada na situação “em andamento” para que seja complementada.
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Quem transmite a DCTF?

Para transmitir a DCTFWeb você terá duas opções, sendo uma junto ao Fechamento do eSocial (S-1299) pelo sistema Domínio, e outra diretamente pelo eCac.
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O que vai substituir a DCTF?

A substituição da DCTF é a centralização das retenções federais numa única declaração, a DCTFWeb.
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Como fazer a DCTF passo a passo?

Configurações da DCTF
  1. Acesse a aba Federal> DCTF, e clique em "Configurações DCTF";
  2. Selecione a empresa e clique no ícone "Novo Cadastro";
  3. Será apresentada a tela " DCTF Cadastramento", onde deverá preencher as informações conforme a apuração do seu cliente;
  4. Após, clique em "Gravar".
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Quando a DCTF gera multa?

Quais são as multas da DCTFWeb? Apresentou fora do prazo, ou entregou com informações incorretas ou, pior, omitiu informações? Saiba que para esses casos, há penalidades. Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos.
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Como conferir a DCTF?

Como conferir DCTFWeb no módulo Folha?
  1. Acesse o Portal do eCAC com Certificado Digital;
  2. Clique em Declarações e Demonstrativos e localize 'Assinar e Transmitir DCTFWeb';
  3. Serão listadas as declarações, clique no botão [Editar] para ver mais detalhes;
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