Também chamado de luz alta, é o facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. Por isso, só deve ser utilizado em vias não iluminadas ou em túneis sem iluminação.
A utilização desta luz alta (farol alto) é determinada pela norma geral de circulação e conduta do artigo 40, inciso II, que assim dispõe: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo”; por exclusão, nas vias iluminadas, o correto é utilizar a luz baixa (seja à ...
Um facho longo, mais alto e que ilumina fortemente os dois lados. Esse é o farol alto, cujo uso é indicado em rodovias e estradas sem iluminação e deve ser comutado para o baixo para não ofuscar ninguém caso tenha outros veículos na via.
Seu uso é mais restrito, tendo em vista que é capaz de ofuscar a visibilidade dos outros motoristas. Portanto, não se deve usar luz alta em via iluminada e restringir seu uso apenas para locais sem iluminação ou para alertar outros condutores acerca de ultrapassagens ou algum perigo na pista.
No Brasil, de acordo com a Lei, o uso do farol alto é apenas permitido nas vias desprovidas de iluminação pública. Dentro dos centros urbanos, o correto somente é utilizar o farol baixo. O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta.
O farol alto é aceito para vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O acionamento rápido do farol baixo (o famoso sinal de luz) pode ser empregado para alertar outros motoristas sobre perigos na pista contrária. Ou para sinalizar a intenção de ultrapassar.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
São os chamados faróis especiais que não equipam todos os automóveis, pois não são obrigatórios. Porém, acredite se quiser: se o seu automóvel estiver equipado com um par de farol de milha ou de neblina, você será multado se algum estiver com a lâmpada queimada….
Pode andar com o farol de milha ligado na rodovia?
Farol de milha - Mais potente que o farol alto, o farol de milha possui um feixe de luz estreito e muito forte. Por sua vez, é restrito a uso em rodovias sem iluminação e deve ser desligado com a presença de outros veículos.
Dirigir na chuva, principalmente à noite, acarreta ao motorista problemas como a visibilidade da via. Para evitar ofuscamento e comprometer também outros motoristas, utilize o farol baixo, principalmente se houver neblina.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter os faróis do veículo acesos com luz baixa, durante a noite, em qualquer tipo de pista. Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia.
Já o farol baixo deve ser usado durante a noite, para complementar a iluminação das ruas (se o carro estiver parado para embarque e desembarque, você pode manter somente a lanterna). Caso você precise passar por trechos sem luminosidade, a luz alta pode ser utilizada para trazer mais segurança na direção.
O farol alto só deve ser utilizado em vias sem iluminação pública e desde que não exista um veículo no sentido contrário. Se estiver utilizando na estrada, fique atento para desligar imediatamente assim que perceber a presença de outro veículo, tanto no sentido contrário como no sentido em que você trafega.
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Farol alto: possui um facho de luz mais potente, e é utilizado para visualização de um trecho maior à frente do carro. Lembrando que o motorista deve desativá-lo sempre que tiver um carro próximo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), insistir em trocar a lâmpada do farol pode acarretar em uma infração de natureza grave. A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação.
O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
Qual a diferença do farol de milha e farol de neblina?
Resumidamente, a diferença entre os dois modelos é simples: o farol de milha é para pistas escuras e sem iluminação. E o farol de neblina para condições climáticas ruins, como névoa, chuvas, fumaça e a própria neblina.
"O uso do farol de milha deve ser limitado aos locais onde não há nenhum tipo de iluminação pública e onde houver necessidade de um feixe de luz com alcance superior ao dos faróis altos. Também devem ser usados em estradas com muito pouco tráfego para evitar ofuscamento de condutores que trafeguem no sentido oposto.
O farol de milha nada mais é que um auxiliar aos faróis do veículo. Ele tem uma iluminação bem forte e direcional, ou seja, sua luz não se espalha. Ela é bem focada e permite a visualização de obstáculos a uma distância bem maior do que o uso somente do farol alto.
Onde a luz alta do farol do veículo pode ser usada?
Já os faróis altos só podem ser usados somente em vias sem iluminação e sempre mudar para o baixo quando cruzar com outro veículo. O uso indevido das luzes altas em trechos urbanos resulta em multas e pera de pontos na carteira.
Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.