Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
O recurso em sentido estrito deve ser endereçado ao Tribunal competente para apreciá-lo, mas a sua interposição deve ser feita perante o juiz recorrido, para que este possa rever a sua decisão, ocorrendo aqui o juízo de retratação.
O RESE poderá ser interposto dentro dos próprios autos da Ação Penal ou por instrumento, em apartado. No prazo de 5 (cinco) dias (art. 586 do CPP), as partes intimadas poderão apresentar o termo de interposição do recurso. Exceção: inclusão ou exclusão de jurado em lista geral, cujo prazo é de 20 dias (art.
O juiz perante o qual é interposto o recurso deve realizar um juízo de sua admissibilidade, verificando se estão presentes, no caso, os pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, isto é, se há previsão legal e adequabilidade, se há tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.
O recurso em sentido estrito pode ser interposto por petição ou por termos nos autos, conforme o art. 587, caput, CPP. É formado por petição de interposição de recurso mais razões recursais quando o recorrente interpõe o RESE e apresenta as razões inclusas, conjuntamente.
Recurso em sentido estrito (RESE) – com professor Fernando Capez
Para quem endereçar o recurso em sentido estrito?
Em via de regra, o Recurso em Sentido Estrito (RESE) é endereçado ao Tribunal competente (à época de edição do Código de Processo Penal – CPP/41 – era o Tribunal de Apelação; atualmente, são os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais).
No recurso em sentido estrito procede-se ao reexame da decisão do juiz, nas matérias especificadas em lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.
Portanto, a petição do recurso extraordinário deverá ser endereçada ao presidente ou vice-presidente do Tribunal de origem da decisão recorrida. E, deve haver o pedido de envio para o STF para análise do recurso.
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível quando o juiz não aceita a denúncia ou queixa, e também nos casos em que recusa o aditamento da peça acusatória. A jurisprudência aceita uma interpretação ampla, englobando situações em que o juiz rejeita o acréscimo à peça acusatória.
O juízo de admissibilidade é uma das ferramentas mais importantes para o aperfeiçoamento da atividade correicional. Dele dependem – em boa parte – a eficácia, a eficiência e celeridade dos procedimentos disciplinares. ❖ a evitar exposição e desgastes desnecessários com os servidores e/ou pessoas jurídicas investigadas.
Qual é a tramitação do rese no Tribunal de Justiça?
O recurso em sentido estrito tem prazo de cinco dias para interposição. Uma vez interposto, o juiz, ao recebê-lo, determinará a intimação do recorrente para apresentação de suas razões no prazo de dois dias (vide arts. 585 e 588 do CPP).
O Recurso em Sentido Estrito, denominado ReSE, é utilizado para o reexame das decisões previstas no rol do artigo 581, do Código de Processo Penal. Além disso, também serve para atacar decisão definitiva com julgamento de mérito.
Trata-se de hipótese em que há a rejeição da denúncia ou queixa. Parte legítima para interpor o recurso é o Ministério Público, no caso de rejeição de denúncia, ou do querelante, se rejeitada a queixa.
581. Caberá recurso da sentença e da decisão interlocutória. § 1o Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito. § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
O RESE tem uma particularidade em relação à apelação criminal, que é o efeito regressivo que consiste na possibilidade de o órgão que proferiu a decisão judicial exercer o juízo de retratação, antes de enviar os autos ao Tribunal, conforme disciplina o artigo 589 do CPP, in verbis: “Com a resposta do recorrido ou sem ...
São características do recurso em sentido estrito exceto?
da decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte. da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade da ação penal.
No sentido estrito, lei é o ato normativo elaborado pelo Poder Legislati- vo, com a sanção do Executivo. No sentido amplo, é toda norma capaz de gerar direitos e obrigações, é fonte positiva de direito ge- rada pelo processo próprio estabelecido. A promulgação não integra o processo legisla- tivo, sendo-lhe posterior.
O recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal. As hipóteses de cabimento estão previstas no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
O peticionamento no STJ é feito pela Central do Processo Eletrônico (CPE), que permite o envio de petições sem documentos físicos, de forma rápida e segura. O sistema funciona 24h por dia, e o acompanhamento do protocolo é online.
Qual o endereçamento do recurso em sentido estrito?
Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a decisão. As razões são dirigidas ao Tribunal competente. Legitimados: a defesa, a acusação, inclusive o assistente de acusação, se houver, de acordo com o interesse.
O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.
Após a interposição do recurso em sentido estrito, prevê o artigo 588 do Código de Processo Penal o prazo de 02 (dois) dias para a apresentação das razões, a contar da data da interposição ou do dia em que for aberta vista ao recorrente, sendo que após, os autos serão encaminhados ao recorrido para a manifestação, em ...