A gorjeta é oferecida aos entregadores através do próprio app do iFood. Depois que o pedido é entregue, o cliente é convidado a avaliar a sua entrega, apontando se gostou ou não gostou. É nesse momento em que a gorjeta pode ser dada ao entregador pelos seus serviços.
O consumidor vai definir o valor para repassar na íntegra ao profissional – o iFood não retém nada. O entregador ou entregadora recebe esse dinheiro via transferência bancária, junto com o repasse semanal referente às entregas realizadas.
Um dos fatores mais importantes para receber gorjetas é ser cordial e simpático com os clientes. Os funcionários de sala devem ser educados e prestativos, sempre a sorrir e cumprimentar os clientes com entusiasmo.
Seus saldos nunca vencem, eles sempre acumulam. Caso você não use todo o saldo de algum dos seus benefícios, o valor da próxima recarga será somado ao saldo que você já tem.
GORJETA IFOOD VAI PARA O ENTREGADOR? | CLIENTE FALOU QUE MANDOU GORJETA E NÃO RECEBI
Quem paga o incentivo do iFood?
Incentivo iFood é quando o iFood custeia algum desconto no pedido. Esse desconto custeado pelo iFood não é controlado pelo lojista e depende unicamente das promoções e campanhas que o iFood realiza para atrair e engajar novos clientes para os restaurantes.
E como elas são dadas pelos clientes? No próprio app. Depois que você entrega o pedido, o cliente é convidado a avaliar a sua entrega, apontando se gostou ou não gostou. Se a avaliação for positiva, ele é encaminhado para a tela de gorjetas, onde pode escolher o valor que quer te dar e realizar o envio.
A taxa de entrega no iFood é determinada pelo restaurante e é paga pelo cliente. O valor pode variar dependendo da distância, do restaurante e das políticas de entrega.
Cobra 12% de comissão por todas as vendas. Cobra 3.2% de taxa para pedidos pagos pela plataforma do iFood. R$ 100 de mensalidade caso o seu faturamento ultrapasse R$1.800. A entrega é feita pela sua loja.
Mas, ao fazer um cálculo para 40 horas semanais, aproximando-se da jornada definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os ganhos líquidos dos entregadores variam de R$ 1.980 a R$ 3.039 —com 30% e zero ociosidade, respectivamente.
Segundo a lei, a gorjeta que o garçom recebe é considerada parte da sua remuneração. Por esse motivo, o empregador tem o direito de reter uma parte. Esse valor pode ser usado para cobrir encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, enquanto o restante deve ser direcionado para o colaborador.
Ou seja, o valor pode ser de 8%, 10%, 12%, etc. Alguns restaurantes na cidade de São Paulo cobram 13% como taxa de serviço, por exemplo. Mas vale lembrar que a gorjeta (ou taxa de serviço) sempre é opcional ao cliente. Logo, o estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa, mas o cliente não é obrigado a pagá-la.
Ela é uma mera liberalidade, você paga se você quiser, já que é uma generosidade do cliente que se aplica diretamente em ele ter gostado ou não do serviço realizado, por exemplo. A lei não obriga o cliente a pagar, ainda mais se o serviço não foi bem prestado.
A forma de pagamento das gorjetas também é regulamentada pela Lei da Gorjeta. Elas devem ser pagas diretamente aos trabalhadores, de forma integral e sem qualquer desconto, na mesma periodicidade e forma de pagamento utilizada para o salário.
Conforme a legislação, o valor da taxa deve ser distribuído entre todos os funcionários. Já a gorjeta pode ser entregue diretamente à pessoa que prestou o serviço, caso seja um desejo do consumidor. Ainda que o pagamento não seja necessário, os estabelecimentos precisam informar previamente aos seus consumidores.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Estabelecimentos parceiros do iFood que têm o plano de repasse a cada 4 semanas podem solicitar a mudança do plano, passando a receber o repasse a cada semana.
Ou seja, em uma viagem de 10 quilômetros, o motoboy recebe no mínimo R$ 15. Além disso, há um mínimo R$ 6,50 por entrega. Caso a soma da coleta, entrega e distância fique abaixo desse valor, o iFood paga o diferencial.
As taxas cobradas são: 12% Comissão sobre pedidos delivery ou 6% para pedidos a retirar, 3.2% de taxa para pedidos pagos via iFood e uma mensalidade de R$ 100,00 para empresas com faturamento acima de R$ 1.800,00/mês.
De acordo com a plataforma, um entregador ifood pode ganhar em média R$ 23 por hora trabalhada. Se trabalhar 8 horas por dia, a média de ganhos é de R$ 184 (bruto). No entanto, esse valor pode mudar conforme ociosidade, fluxo de entregas, entre outros fatores.
O que acontece se eu não atender o pedido do iFood?
Se a pessoa entregadora chegar ao local dentro do prazo estipulado, você deve buscar o pedido imediatamente. Afinal, se você não retirar o pedido em até dez minutos, ele será cancelado sem reembolso. Se isso acontecer, você pode entrar em contato com o iFood para pedir uma análise.
Seus repasses serão creditados na sua Conta Digital iFood. Você pode transferir valores da sua conta para qualquer conta de destino, para isso, basta acessar o app da conta ou o Portal do Parceiro e realizar uma transferência (TED).
Quais são as taxas cobradas pelo iFood em 2023? O iFood estabeleceu uma taxa de serviço de R$ 0,99 para pedidos que não atinjam o valor mínimo de R$ 20. Essa taxa é aplicada como um complemento ao valor da compra, buscando garantir que os restaurantes parceiros não sejam prejudicados em pedidos de menor valor.
Preciso de uma bag ou jaqueta iFood para começar a fazer entregas? Não. Você poderá usar os equipamentos que já tiver. Ou, se preferir, poderá comprar em outro lugar, além da Loja do Entregador.
Ao participar da promoção “Tudo por R$1 iFood”, é preciso estar ciente que a ação ocorre através do subsídio do iFood em parceria com o restaurante. Por exemplo, se o item da promoção custa R$15 o iFood vai subsidiar R$7 e o restaurante parceiro, os outros R$7.