O estagiário não é considerado um empregado e, por isso, em caso de acidente de trabalho no contrato de estágio, a empresa não precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Por isso, mesmo que ocorra um acidente nas dependências da empresa, o estagiário não é assegurado pela legislação trabalhista.
Significa que nessa situação, caso ocorra um acidente de trabalho com o estagiário, a empresa poderá ser acionada na Justiça do Trabalho, podendo inclusive ser obrigada a arcar com todas as garantias de um colaborador CLT para o estagiário.
20, §1º da Lei nº 8.213/91, não são consideradas doenças de trabalho – e, portanto, não é necessário emitir CAT – nas seguintes doenças: degenerativa, como a diabetes e a hipertensão; Inerente a grupo etário: como o Mal de Alzheimer e o Mal de Parkinson; Que não produza incapacidade laborativa: um resfriado leve, por ...
O estagiário pode faltar e entregar atestado médico? Sim, afinal, estamos sempre sujeitos a imprevistos, principalmente quando trata-se da saúde. Porém, a norma não define nada acerca do acatamento de atestados médicos e abonos de ausência.
19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.
De acordo com o Manual do eSocial, a informação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória, conforme prevê o Art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991 e no Art. 169 da CLT.
Qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não.
O que acontece se um estagiário se machucar no trabalho?
Após a recuperação, o estagiário volta a trabalhar normalmente até o término previsto no Termo de Compromisso de Estágio. Portanto, havendo algum acidente durante o estágio, ainda que no âmbito da empresa, o tempo de afastamento será considerado apenas como uma suspensão da prestação do estágio.
Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos.
Embora estagiários tenham o direito de apresentar atestados médicos, a legislação não permite que faltas sejam justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, já que o estagiário é proibido de realizar horas extras. Isso visa a não comprometer seu rendimento nos estudos.
Não existe nenhum impedimento para a abertura da CAT fora do prazo. Mas, se a CAT não for aberta dentro do prazo legal, a empresa deverá pagar uma multa, e o valor poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.
A CAT deve ser emitida imediatamente, mesmo que tenha ultrapassado o prazo de um dia útil após o ocorrido (seja acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto). Portanto, mesmo que haja atraso, a empresa ainda deve enviar a CAT, sem a aplicação de multa.
Aquelas empresas que não emitirem a CAT no prazo estabelecido estarão sujeitas a uma multa que varia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), e que será sucessivamente aumentada em caso de reincidência.
Segundo a legislação atual, não existe qualquer exceção em relação ao prazo de emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho. Logo, se o prazo não for cumprido, seja a notificação imediata em caso de morte ou de até um dia útil em caso de acidentes, a empresa já pode ser multada.
- Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deverá dar entrada da CAT no INSS para marcação de perícia médica entre o 16º e o 30º dia de afastamento; - Se o afastamento for igual ou inferior a 15 dias, o trabalhador ficará afastado por este período e retornará ao trabalho sem a necessidade de passar por ...
Seguem algumas perguntas: 1º - Como a empresa deve agir neste caso? Pois sem o CID não consegue abrir a CAT onde a mesma tem um prazo de 48h para ser emitida sem possíveis prejuízos futuros.
Desligamento. A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Ademais, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.
A empresa pode descontar as faltas da bolsa-estágio? Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
Em resumo, estagiários têm direitos específicos que devem ser respeitados pelas empresas. Quando esses direitos são violados, o estagiário pode, sim, processar a empresa, seguindo os procedimentos legais apropriados.