Pode juntar novas provas em embargos de declaração?
JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS.
O acórdão comporta embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal (art. 535 , I e II do CPC ). Não cabe a juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O que configura erro material embargos de declaração?
O erro material sanável na via dos embargos de declaração é aquele conhecível de plano, isto é, sem que sejam necessárias deliberações acerca dos elementos dos autos e que dizem respeito a incorreções internas do próprio julgado.
Pilulas Juridicas - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ERRO MATERIAL - Profº Daniel Assumpção
Quando ocorre erro de fato?
O erro de fato, enquanto requisito ao provimento da ação rescisória, caracteriza-se quando a sentença admite a existência ou a inexistência do fato ocorrido. É indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre a matéria.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício, ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada, na forma do previsto nos artigos 833 da CLT e 494 , I , do CPC/15 .
NÃO CABIMENTO DE ADITAMENTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não se conhece de aditamento dos Embargos de Declaração, pois, por força da preclusão consumativa, o direito da parte apresentar o recurso extingue-se com a petição recursal originalmente protocolizada. 2.
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, nem para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão e nem para explicitar dispositivos de lei, especialmente se a lide foi fundamentadamente solvida. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes.
Quando os embargos de declaração tem efeito modificativo?
Embora não seja tão comum, um recurso de embargos de declaração pode apresentar efeito modificativo na decisão judicial ou infringente em decisões colegiadas. Nesta circunstância, caso o recurso implique a mudança da decisão proferida, o embargo terá prazo de 15 dias para definir a nova decisão.
O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão.
O que é premissa equivocada embargos de declaração?
- A premissa fática equivocada que autoriza a interposição de embargos de declaração para a correção de erro material é aquela caracterizada pela admissão de um fato inexistente ou da desconsideração de um fato existente - Quando a decisão proferida não está fundada em premissa fática equivocada, mas na convicção ...
“O pronunciamento judicial pode conter inexatidões materiais ou erros de cálculo. Tais inexatidões ou erros são denominados de erro material. Quando isso ocorre, o juiz pode, de ofício ou a requerimento da parte, alterar sua decisão para corrigir essas inexatidões” (DIDIER JR., Fredie.
Os embargos de declaração não constituem instrumento apto a reexaminar a prova produzida nos autos. As hipóteses de seu cabimento estão enumeradas na legislação ( CLT , art. 897-A e CPC , art. 1022 ) e, entre elas, não está contemplado o reexame do conjunto probatório.
É possível a juntada de novos documentos na fase recursal?
Admite-se a juntada de documentos novos na fase recursal ordinária, "desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório" ( AgInt nos EDcl no AREsp 1.395.012/SP , Rel.
É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.
Pode juntar novas provas no embargos de declaração?
Segundo o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências.
É possível que os embargos de declaração mudem a essência de uma decisão judicial?
No geral, os embargos de declaração não mudam a essência da decisão judicial. Eles são utilizados para esclarecer pontos que talvez tenham ficado ambíguos ou tenham sido omitidos e para corrigir erros, tornando a decisão clara. Entretanto, há a possibilidade da decisão ser alterada após ser reavaliada.
Conforme entendimento desta Corte, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que em caso de 2 (dois) embargos de declaração serem considerados protelatórios, novos embargos de declaração não poderão ser interpostos, nos termos do art. art.
CONSOANTE O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL, NÃO SE ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA O MESMO PROVIMENTO JUDICIAL. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, PORTANTO, A INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 652.079/MG, decidiu que uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual com intuito de aditar às razões recursais fica obstada pela preclusão consumativa.
3) O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado.
3. Esta Corte Superior entende que "o conceito de obscuridade, para embargos de declaração, somente se materializa se a decisão é ininteligível, seja por ilegível, seja por má redação. Não se confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela parte.
"Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado" (grifos do autor).