Pode apresentar novos documentos na réplica?
É permitida a juntada de documentos com a réplica, especialmente quando visa contrapor alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito deduzido pela parte adversa na contestação, à luz do disposto no art. 350 do CPC . 2.O que posso alegar na réplica?
No momento de fazer a réplica, o profissional do Direito pode alegar a total controvérsia dos fatos apresentados pelo réu. É nesse momento que pode ser alegado o princípio da presunção de veracidade conforme previsão do Artigo 344 do CPC. A réplica é uma faculdade, mas a sua ausência não é recomendada.Pode juntar documentos na réplica CPC?
Nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC, é lícito às partes a juntada extemporânea de prova documental para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo, ainda, admitida nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não foi possível por motivo de força maior.Pode juntar documentos em réplica a contestação?
É possível a juntada de documentos na réplica à contestação, mormente se destinados à contraposição das alegações articuladas pelo réu, desde que não haja prejuízo para a defesa da parte contrária ( CPC , arts. 397 e 398 ).RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Quando posso juntar novas provas no processo?
“É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC)” (AgRg no AREsp n.Pode juntar documento novo em recurso?
Não é possível a parte juntar documento novo em grau de recurso, a fim de comprovar fato ocorrido antes do ajuizamento da lide, sem demonstrar a parte que a deixou de suscitar por motivo de força maior. Inteligência do art. 397 c/c o art. 517 do CPC.Até quando posso juntar documentos no processo?
Não há impedimento legal para juntada de documentos, a qualquer tempo, pelas partes, desde que seja observado o contraditório (artigos 397 e 398 do Código de Processo Civil ).Até quando o reclamante pode juntar documentos?
A juntada de documentos no processo para fins probatórios é permitida até o encerramento da instrução. Após, não havendo demonstração de fato superveniente ou relativo a documento novo produzido após a instrução, incabível se mostra a juntada de documentos.O que diz o artigo 436 do CPC?
Artigo 436I - impugnar a admissibilidade da prova documental; II - impugnar sua autenticidade; III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.
O que não pode faltar na réplica?
Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.É possível impugnar a réplica?
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.O que fazer depois da réplica da contestação?
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.O que diz o artigo 397 do CPC?
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).O que é um fato superveniente?
O FATO SUPERVENIENTEAlém deste conceito genérico, podemos afirmar ainda que fato superveniente é aquele que ocorre depois, que sobrevém que é sobreveniente. Assim, os eventos e acontecimentos influentes no resultado do processo e trazidos para os autos após a estabilização da demanda consistem em fatos supervenientes.
O que diz o artigo 434 do CPC?
Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.O que diz a súmula 8 do TST?
Súmula nº 8 do TSTA juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.