Tamanho da carga Carroceria: é permitido trafegar com a tampa aberta apenas quando a carga não couber com o compartimento fechado e for indivisível, ou seja, não puder ser dividida.
Para quem se pergunta se é permitido transportar bagagens como bolsas, mochilas, pequenos objetos e embrulhos soltos no veículo, a resposta é: sim! Esse tipo de bagagem pode ser transportada solta perante a lei. Mas atenção: mesmo itens pequenos podem ser perigosos em caso de um acidente.
Se a placa da picape não estiver na tampa, não há qualquer impedimento em retirá-la. Mas, se houver uma carga que ultrapasse o comprimento da caçamba (como bicicletas ou motos), é possível retirar a tampa seguindo alguns procedimentos.
O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é tido como o amparo legal para afirmar que, sim, embora muitos não saibam, dirigir com o porta-malas aberto é uma infração de trânsito.
Dirigir de porta aberta é proibido e consta no Artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que for flagrado em uma situação como essa perde três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e está sujeito a multa no valor de R$ 53,20.
CIRCULAR COM A TAMPA DO PORTA-MALAS ABERTA É INFRAÇÃO?
Pode andar com a porta da carroceria aberta?
Com toda a certeza, as cargas mais pesadas devem ser posicionadas na região da frente (antes do eixo traseiro) da caçamba com o intuito de preservar a estabilidade do veículo. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é permitido transitar com a tampa da carroceria aberta.
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único.
A Comissão de Viação e Transporte da Câmara do Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de dispositivo que permita a abertura do porta-malas de veículos pelo lado interno. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe o transporte de "passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran". A penalidade prevista é multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
Pode andar com a porta traseira da Fiorino aberta?
Carroceria: é permitido trafegar com a tampa aberta apenas quando a carga não couber com o compartimento fechado e for indivisível, ou seja, não puder ser dividida.
Ou seja, é possível carregar o porta-malas até o teto do automóvel. Basta retirar a “tampa”, chamado bagagito, que cobre o espaço. Esta prática é extremamente perigosa pois, numa freada de emergência ou num impacto frontal, esta parte da bagagem será projetada perigosamente para frente.
Além de realizar a proteção do que está armazenado no porta-bagagens, o tampão do porta-malas também evita que o revestimento das laterais e o vidro traseiro seja danificado pela carga, seja esta composta por malas, sacolas, móveis ou objetos que não estão presos de maneira estável dentro desse espaço.
O artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe colocar qualquer bagagem no tampão interno do porta-malas, pois pode obstruir a visão do retrovisor interno dos veículos, o que é considerado uma infração grave sujeita à multa.
Transportar carga com os bancos rebatidos pode dar multa, se não estiver de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução nº 349/2010 do CONTRAN. Bancos rebatidos, isoladamente, não adicionam risco de multa. Apenas deve-se continuar atentando para as regras da resolução acima.
Fechar a mala com cadeado é obrigatório para aumentar a segurança, mas nem sempre é suficiente. Muitas vezes, é possível abrir o zíper com o auxílio de uma caneta e, depois, fechá-lo novamente. Assim, uma dica é, além do cadeado, prender os fechos do zíper com um lacre na alça da bagagem.
Escada, colchão, geladeira: transportar objetos grandes podem gerar multas. ⚠️📝 Dependendo da forma como esses itens são acondicionados, o condutor pode ser enquadrado por infração de trânsito e corre o risco de levar multa e até de ter o veículo removido.
Ato obsceno é praticar uma ação de cunho sexual que ofende o pudor (a moral) da sociedade. Esse crime, além da multa, já gera também pena de prisão. Por exemplo, tirar a roupa no meio da rua é um ato obsceno. Mas a obscenidade não é apenas vinculada à nudez, e nem tudo que envolve nudez é obsceno.
A lei permite que picapes trafeguem com a tampa da caçamba abaixada ao carregar objetos volumosos. Mas só se a placa traseira e as lanternas não forem obstruídas, e o balanço traseiro total não pode superar 60% da medida de entre-eixos.
Segundo o código de trânsito, transportar cargas que excedam as dimensões do veículo é infração grave. Há previsão de multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação. O outro flagrante foi feito no perímetro urbano da BR-153 em Araguaína, norte do Tocantins.
Sou obrigado a deixar a polícia revistar meu carro?
Estava dirigindo e fui parado por um agente de segurança. Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco.
A polícia precisa de elementos concretos e objetivos que gerem uma suspeita de que uma pessoa esteja com uma arma proibida ou com objetos ou papéis relacionados a um crime para parar e revistar alguém sem mandado judicial. Caso contrário, a abordagem e revista é ilegal.
244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.