É permitido transitar com a tampa da caçamba aberta, mas o artigo 7º esclarece que, em condições como essa, somente é possível transportar cargas indivisíveis, isto é, bicicletas, motocicletas, escadas.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é permitido transitar com a tampa da carroceria aberta. Contudo, uma placa adicional deve ser colocada no lado direito da traseira e as cargas devem ser indivisíveis.
Hoje, quem anda com a porta da caçamba aberta pode ser multado por esconder a placa traseira de identificação do veículo. A saída permitida será colocar uma placa adicional no lado direito da traseira.
O transporte de passageiros em locais destinados a cargas é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), salvo por motivos de força maior, segundo os artigos 230, no inciso II, e 235.
Se a placa da picape não estiver na tampa, não há qualquer impedimento em retirá-la. Mas, se houver uma carga que ultrapasse o comprimento da caçamba (como bicicletas ou motos), é possível retirar a tampa seguindo alguns procedimentos.
Medidas permitidas: Segundo a Resolução 955/2022 do Contran, ao transportar a carga, a altura máxima é de 50 cm além do teto da cabine, já considerando a altura do suporte.
Sim, a carga pode ficar para fora da carroceria, desde que ela esteja aberta e os itens transportados sejam devidamente sinalizados. A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que define as regras para essa prática, permite o transporte de objetos indivisíveis, como bicicletas e motos, por exemplo.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH. Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$191,54.
Sim, a geladeira pode ser transportada no momento da entrega na posição horizontal sem que isso acarrete danos ao produto. No entanto, segundo os aspectos de qualidade, sempre mantenha ou movimente sua geladeira na vertical.
É permitido transportar moto em cima de caminhonete?
Transporte de moto em caminhonete
O transporte de moto para outra cidade com camionetes como pick-ups é permitido por lei, mas tem algumas ressalvas. Por exemplo, as cargas indivisíveis podem ser levadas em camionetes desde que não obstrua a identificação da placa do veículo.
A resposta é sim! Desde que sejam respeitadas as normas de segurança. O transporte de carga em veículos de passeio é permitido! Vale mencionar que é necessário que o veículo de passeio tenha características que permita transportar as cargas, como suporte no teto para fixação e na carroceria de picapes.
Pode transporta sua mudança tranquila, a fiscalização não exige nota fiscal de mudança residencial não. Só atentar para uns cuidados, como por exemplo : Não exceder o peso máximo da camionete e nem deixar peças ou móveis para fora da carroceria.
Dirigir de porta aberta é proibido e consta no Artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que for flagrado em uma situação como essa perde três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e está sujeito a multa no valor de R$ 53,20.
O que acontece se andar com a tampa do reservatório aberta?
A tampa do radiador tem uma mola associada que ao subir liberta o excesso de pressão que provém do radiador. Contudo, se a tampa do radiador não estiver a funcionar corretamente, o carro pode sobreaquecer e daí podem surgir danos irreparáveis para o veículo.
O CTB não proíbe que os carros sejam turbinados. Mas, assim como nas demais modificações, a legislação coloca parâmetros necessários para que a segurança seja mantida.
Qual é a altura permitida para carros rebaixados? A altura de carro rebaixado permitida para circulação é de 100mm. Isso significa que a distância do chão até a parte mais baixa da carroceria deve ser maior ou igual a 10 centímetros nos veículos de até 3,5 toneladas.
Walter Costa Lima, engenheiro da Petri, fabricante de volantes originais, explica que o volante não deve ser substituído por modelos esportivos, "que não são testados segundo normas do Contran". Lima esclarece que o volante original vem com o cubo fundido na própria estrutura do carro.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Quantos centímetros pode passar a carroceria do chassis?
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece uma altura máxima de 4,4 m para as carrocerias nesses casos. A proposta em análise na Câmara modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para permitir a elevação da altura para 4,7 metros.
Tendo em vista que o capô é equipamento obrigatório, é proibido trafegar sem a peça estar devidamente instalada no veículo. A penalidade para tal infração inclui a aplicação de uma multa e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é tido como o amparo legal para afirmar que, sim, embora muitos não saibam, dirigir com o porta-malas aberto é uma infração de trânsito. Quem traz o assunto à tona é o especialista em trânsito e documentações, em Teixeira de Freitas, Marcão Despachante.
Um deles, Paulo César Silva conta que o risco de acidente era grande, pois os móveis comprometiam trambém a visão dos outros motoristas e corriam o risco de cair. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar cargas nas partes externas do veículo. A imprudência corresponde a infração grave.
A altura de cargas transportadas no compartimento de carga de caminhonetes e utilitários está limitada a duas vezes a largura do veículo, respeitados os limites máximos previstos no caput deste capítulo.