Bastão retrátil é permitido? Sim. Isso porque não há lei penal que criminalize a conduta de portar especificamente o bastão retrátil. Atualmente, a questão sofre somente com a chamada ”norma penal em branco”, nos termos da Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 19.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
O uso deste tipo de bastão se enquadra na lei brasileira de contravenção penal, assim não sendo ilegal, porem passível de multas e de apreensões do equipamento.
A resposta é complexa, porem, de fácil explicação. A posse de bastão retrátil só pode ser considerado crime utilizando o bastão com objeto delitivo(roubo, ameaça e etc.)
Qualquer outro tipo de arma de lâmina, soco-inglês, nunchaku, arco e flecha ou qualquer outra não relacionada nos artigos 16 e 17 do Decreto 3665/00 não é considerada arma por nossa legislação, e, portanto, seu porte é fato atípico.
1º É crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), continuam válidas em relação a armas brancas.
Quais armas brancas são permitidas para defesa pessoal?
Quais tipos de equipamentos podem ser usados para a defesa pessoal?
Facas. As facas podem ser usadas e portadas no dia a dia, com a finalidade primária de ter uma ferramenta de corte sempre à mão para abrir caixas, cortar cordas e, de forma atípica, serem utilizadas para defesa.
O uso das algemas não é proibido, porém elas não podem ser usadas de forma indiscriminada, mas como exceção, passando a ser necessária, por parte do policial, a justificativa por escrito sempre que houver algemação.
Lei nº2. 848, de 1940) revogou essa lei. Logo não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de sair com qualquer arma branca na rua, já que não há porte para ela, não há necessidade de autorização.
A prática do arco e flecha poderá ocorrer de forma recreativa, esportiva, meditativa e para caça autorizada pela legislação ambiental. Em todos os casos, deverá ser praticada somente em locais declarados seguros pelos clubes e com o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual.
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Uso de cassetete de madeira por agente de segurança pode ser proibido. Os agentes de segurança poderão ser proibidos de usar cassetete de madeira, bem como de portarem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere.
Projeto de Lei 1873/2015: Torna crime portar armas brancas destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento, em locais públicos, veículos de transportes públicos e em locais privados onde haja movimento ou concentração de pessoas.
1º Esta Lei tipifica o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com vistas à prática de crime. Art. 2º Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime.
A posse de soco inglês só pode ser considerado crime utilizando ele com objeto delitivo(roubo, ameaça e etc.) ou se uma pessoa tiver um histórico de delitos usando esses objetos.
Na largada, o primeiro competidor leva um bastão nas mãos, que ao fim do seu ciclo, é passado ao segundo competidor, e depois ao terceiro, e assim por diante. A equipe vencedora é aquela que completa o ciclo da prova em menor tempo e sem deixar cair o bastão entre os ciclos. Daí, o nome “passagem de bastão”.
O projeto determina também que os policiais só poderão usar cassetetes de borracha ou elétricos de baixa amperagem, sendo proibido o uso dos produzidos em madeira e ainda de espadas, lanças ou armas "perfurocortantes" (que têm ponta e gume).
Atualmente, os crimes envolvendo a posse e o porte de arma de fogo estão previstos na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo, portanto, continua tendo incidência apenas para as armas brancas, como facas, facões, canivetes, punhais, sabres, espadas, etc.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11 , do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Lembre-se o que te levará para a cadeia não é portar a arma branca, mas sim o que você fez com ela, ou seja, a finalidade da sua ação. Por isso, a autoridade policial não pode prender alguém por portar um soco-inglês, contudo, só existe a situação de apreensão caso, novamente, ser objeto de um crime.