Colocar um giroflex em um veículo e sair dirigindo é infração grave e está no Código de Trânsito. A legislação prevê multa e apreensão do veículo. Isso, sem contar as outras possíveis irregularidades, como ultrapassagem irregular e avanço de sinal.
O uso dos equipamentos configura infração grave, que rende multa de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — isso sem considerar outras autuações, como ultrapassagens indevidas e avanços de semáforo.
As regras de trânsito existem para serem cumpridas por todos os motoristas inclusive por aqueles que conduzem viaturas policiais com giroflex ligado, em atendimento de ocorrências.
Olha, o giroflex só deve ser ligado em situações de segurança e em emergências. Por isso, ele pode ser usado por pessoas que tem autorização, além de veículos que fazem trabalhos pros serviços públicos e privados.
🔴🔵GIROFLEX - Usos DEVIDOS 👍 e INDEVIDOS 👎 das lanternas especiais de emergência 🚨 e alarme sonoro 🔊
Qual a função do Giroflex?
O giroflex, também conhecido como giroled, é um dispositivo de sinalização luminosa presente em veículos de emergência, como viaturas policiais, ambulâncias e bombeiros, bem como em veículos de serviço, como guinchos e veículos de manutenção urbana.
Com todas estas informações fica bem claro aos agentes de fiscalização que é proibido a utilização destes tipos de luz. Sua utilização atrapalho os demais veículos e ainda confundem os condutores levando erroneamente como veículos de emergência ou similares.
Giroflex led Branco/Transparente – O branco é frequentemente usado como uma cor de luz secundária em barras de led e sinalizadores de veículos. Este tipo de giroflex é considerado de uso geral em qualquer aplicação, com pouca ou nenhuma restrição.
Sou obrigado a parar para viatura descaracterizada?
Logo, os veículos utilizados pelo serviço de inteligência e investigação por parte das instituições policiais, inclusive, os veículos descaracterizados que são utilizados no serviço administrativos, estão isentos da prática de infração de trânsito quando se relacionar à circulação, parada e estacionamento.
5 da Resolução Nº 970 do Contran permite o uso exclusivo de lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, cor vermelha ou de ambas. Já no caso do giroflex com lanternas intermitentes de cor amarela-âmbar, apenas os veículos que prestam serviço público podem utilizá-lo, conforme detalha o art.
De acordo com o art. 145, IV, do CTB, para conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso especializado - curso de treinamento de prática veicular em situação de risco - nos termos da normatização do CONTRAN.
Carros de bombeiros, de polícia, de órgãos de trânsito e ambulâncias também podem utilizar lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os mecanismos de alarme e iluminação intermitente são de uso restrito por veículos de socorro, salvamento, incêndio, por policiais em atividade, fiscalizações e operação de trânsito.
De acordo com as regras gerais de circulação estabelecidas pelo CTB , os veículos das forças de segurança pública em serviço de urgência e devidamente identificados por alarme sonoro (sirene) e iluminação vermelha intermitente (giroflex) têm prioridade de trânsito e gozam de livre circulação, devendo os demais ...
Pela legislação brasileira, apenas veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito podem usar o dispositivo.
A utilização de veículos públicos para fins particulares tais como comparecimento a eventos festivos e emprego em propriedades rurais próprias e de amigos configura ato de improbidade administrativa.
Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
Veículos autorizados a usar giroflex. Quais veículos se encaixam na categoria segurança e emergência? São os veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e de operação de trânsito.
De acordo com o especialista, o Inciso I do Artigo 251 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), usar o pisca-alerta em desacordo com a legislação é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O especialista cita a Resolução 667 de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina, no artigo 2º: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”