As viseiras fumês e espelhadas são permitidas durante o uso diurno. O art. 4º, § 5º, da Resolução 940/22 do CONTRAN, dispõe o seguinte: § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Agora que entendeu a importância da viseira do capacete e o que diz a legislação sobre o assunto, você deve estar se perguntando: afinal, a viseira espelhada é permitida ou não? A resposta é sim. Basicamente, há três modelos permitidos de viseira: a cristal (transparente), a fumê e a espelhada.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas. O não cumprimento acarreta em infração média.
Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.
Viseira camaleão light - dia e noite - grande novidade que permite uso de dia para proteção de sol ou alta luminosidade e também uso noturno já que não é tão escura e tem alta visibilidade; uma solução inteligente, eficaz e segura.
As viseiras fumês e espelhadas são permitidas durante o uso diurno. O art. 4º, § 5º, da Resolução 940/22 do CONTRAN, dispõe o seguinte: § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões, por exemplo, que atrapalhem a visão do condutor.
Para a pilotagem noturna é obrigatória o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que é proibido colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, sua moto ...
O motociclista que trafegar com a viseira aberta comete uma infração é média, com multa de R$ 130,16 e acrescenta 4 pontos na CNH. O veículo pode também ser retido para regularização. Esta regra de trânsito vale para o piloto e para o passageiro, conforme determina o artigo 244 Inciso X do CTB.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.
Ainda segundo a Resolução 940, o motoqueiro só pode utilizar as viseiras escuras durante o dia, mas à noite a proteção precisa ser transparente. Isso é para que o motociclista possa ter uma melhor visibilidade do trânsito: § 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
Importante lembrar que os óculos de proteção não podem ser substituídos por óculos de sol ou óculos corretivos (“de grau”). Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção.
Sim, durante o dia à noite. é permitido apenas o uso da viseira cristal. Também. a viseira precisa vir originalmente de fábrica fumê, ela não pode ser aplicado por exemplo uma película.
Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos” “As viseiras fumês e espelhadas são permitidas durante o uso diurno.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
Afinal, existe problema em usar lentes escuras para dirigir? Alguns óculos não são indicados para dirigir, pois, podem atrapalhar a visão do motorista, alterando as cores e a visão periférica. Que é tudo o que vemos ao nosso redor e lentes muito escuras prejudicam nosso campo visual, aumentando os riscos.
Também não se deve transportar um capacete no braço. Embora não exista um dispositivo infracional específico para conduzir uma motocicleta com um capacete pendurado no braço, é muito comum que os fiscais do trânsito autuem os condutores.
Capacete coquinho: permitido ou não? Ao pesquisar se o capacete coquinho é permitido, você vai encontrar que o nível de proteção é inferior aos demais capacetes oferecidos no mercado. Ele não protege a nuca, nem a região temporal e o queixo. Desse modo, apesar de estiloso, a lei brasileira proíbe o uso desse capacete.
Da mesma forma que o do tipo Jet, o capacete basculante - também conhecido pelo apelido de "Robocop" -, é seguro se for homologado. Mas não adianta usá-lo com a frente levantada - aí se torna um Jet.