Vamos direto ao ponto. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não tem exigência ou proibição sobre qualquer tipo de roupa para andar de moto. Na prática, a única exigência é o uso de capacete, que deve ter o selo de certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Além do calçado fechado, para evitar outros tipos de multas de moto, o condutor precisa ter o vestuário completo de segurança. Pilotar de bermuda não é recomendado. A melhor opção é optar por uma calça com maior proteção, como jeans ou modelos forrados com kevlar. Os braços também não podem ficar expostos.
Pode andar de moto descalço? Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Mas será existe multa por dirigir sem camisa? Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
É INFRAÇÃO PILOTAR MOTO SEM BOTA, CALÇA, JAQUETA E LUVA?
Precisa de calça para andar de moto?
Enfim, a roupa para andar de moto exige então – como mínimo – um calçado fechado e adequado, além, claro, de um capacete certificado! Veja também: Três bobeiras que podem gerar suspensão da CNH.
Então, andar de moto sem camisa dá multa? A resposta é não. Porém, embora não haja uma proibição específica em relação a isso no Brasil, é fundamental entender a importância do equipamento de proteção ao pilotar uma motocicleta.
Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art. 252.
Sim, é proibido pilotar de chinelo e se você pilotar moto de chinelo, pode levar uma multa. Afinal, a conduta infringe o inciso 4 do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem gosta de pilotar moto de chinelo deve ficar atento.
Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não reprime o motociclista que tem a prática de pilotar moto descalço. Suas normas são destinadas a quem conduz o veículo com sapatos inadequados. Art. 252.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
E o garupa, pode andar de chinelo? Tecnicamente, o garupa pode andar de chinelo – a exigência de calçado fixo é apenas para quem está conduzindo a moto. Porém, o garupa andar de chinelo também é uma péssima ideia, já que os pés do passageiro ficaram expostos e podem ficar gravemente feridos em um acidente.
❌ Mito. 🗣️ Não é proibido pilotar moto descalço. 📖 O que o Codigo de Trânsito Brasileiro diz é que, tanto para dirigir carro ou pilotar moto é proibido “usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados. Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.
Existe alguma restrição legal sobre vestimenta ao dirigir? Surpreendentemente, não existe uma regulamentação específica sobre a vestimenta ao dirigir. Pode soar estranho, mas não há proibição para dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado (dentro dos limites do bom senso, é claro).
Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.
Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.
Inciso I (2ª parte) – não utilização de vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran: embora o Código de Trânsito esteja em vigor desde 1998, o Conselho Nacional de Trânsito ainda não regulamentou qual deve ser o vestuário adequado para os condutores de motocicletas, motonetas e ...