Segundo o decreto 55.790, de 15 de dezembro de 2014, que é que define o uso desses espaços, podem circular nas ciclovias 'ciclos' como bicicleta, bicicleta de carga, triciclo e quadriciclo – com ou sem reboque atrelado – além de patins, patinete, skate e cadeira de rodas.
Segundo a lei municipal que regulamenta o uso das ciclovias, o patins é “tolerado”, isto significa que podemos andar lá, seguindo as normas, mas a preferência é das bicicletas.
Por outro lado, por mais que seja comum vermos pedestres caminhando, principalmente em ciclovias, esta não é uma prática permitida. Exceto em orlas, onde essas vias podem ser utilizadas por corredores, desde que se posicionem à direita da pista e se mantenham em passo de corrida e nunca de caminhada.
Nas áreas em que o patinete pode ser utilizado, em se tratando da velocidade, a resolução determina que onde houver a circulação de pedestres, o limite máximo é de 6km/h. Já nas ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas, uma vez permitido, o limite é determinado conforme determinação dos órgãos locais, mediante sinalização.
Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32km/h não exigem carteira de habilitação e podem trafegar na ciclovia. Porém, o limite de velocidade deve ser estabelecido pela prefeitura do município.
PATINS, SKATE, PATINET....NA CICLOVIA E CICLOFAIXA, PODEM SIM
O que é permitido na ciclovia?
Ciclovias e ciclofaixas são destinadas exclusivamente para o uso de ciclistas. O ato de estacionar veículos nestes espaços é considerado uma infração séria, acarretando em multas e possibilidade de remoção do veículo por guincho, uma vez que isso representa um risco direto à segurança dos ciclistas.
Pode andar de patins na ciclovia da Marginal Pinheiros?
Segundo o decreto 55.790, de 15 de dezembro de 2014, que é que define o uso desses espaços, podem circular nas ciclovias 'ciclos' como bicicleta, bicicleta de carga, triciclo e quadriciclo – com ou sem reboque atrelado – além de patins, patinete, skate e cadeira de rodas.
É também obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios; É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação; As bicicletas normais não podem transportar passageiros (conheça as exceções no artigo 91º Código da Estrada);
De acordo com o CTB, essa conduta constitui uma infração de trânsito. É no art. 193 do CTB que consta essa infração. De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas, é uma infração gravíssima.
Com as novas regras, as bicicletas elétricas, patinetes, hoverboards (skate elétrico), monociclos elétricos poderão circular pelas ciclovias e ciclofaixas obedecendo as regras definidas por cada prefeitura.
Que eu saiba, não pode. Não, não é indicado fazer uma coisa dessas. Apesar de ser domingo e a velocidade média dos ciclistas nesses espaços diminuir, já que tem muita gente andando ali por lazer, ainda é muito perigoso andar a pé na ciclofaixa.
Qual a Multas por Trafegar em Ciclovias ou Ciclofaixas? Conforme o Código de Trânsito Brasileiro Art. 193, quem for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias, estará cometendo uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na sua CNH, além de ter que desembolsar um valor de R$880,41.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Quem já anda de patins há um tempo, sabe que o asfalto é um dos melhores lugares para praticar o esporte. Ou ainda, essa acaba sendo mesmo uma das únicas opções em lugares que não possuem pistas próprias para a prática.
Pode ser praticado em pistas de concreto liso ou madeira, desde que possibilite manobras diversas. Permite que o praticante brinque mais com os patins, seja ao contornar objetos como árvores e cones ou até mesmo dançar.
Para quem está aprendendo a andar de patins não é interessante começar numa ladeira ou numa pista com chão irregular. O risco de queda aumenta muito. Procure um local que tenha uma pista bem conservada e plana. Assim, você pode praticar a usar os freios, parar e desviar de obstáculos de forma mais segura.
Os patinetes elétricos pequenos precisam estar dentro do padrão para poder circular nas ciclovias, ter potência máxima de 100 watts e velocidade de até 32 km/h. No entanto, é importante lembrar que em áreas de circulação de pedestres, como a orla do bairro Meia Praia, essa velocidade é de no máximo 6 km/h.
Se você pratica caminhada, vá para o canto direito da faixa da ciclovia, deixe o lado esquerdo livre para corredores e ciclistas. Se o espaço físico permitir, caminhe do lado de fora da ciclovia, no calçadão da praia, por exemplo.
Não é permitido realizar caminhadas ou passeios nas ciclovias e ciclofaixas. Caso não existam locais mais apropriados para esse tipo de exercício na sua região, essas pistas podem ser compartilhadas, mas não é uma prática aconselhável. Esses espaços são exclusivos dos ciclistas.
O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
Ambos podem circular em calçadas (desde que não ultrapassem 6 km/h) e são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
6) Calçada é para pedestres, bicicleta até pode circular nela, mas em casos excepcionais. Ciclista na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada (Artigo 59). 7) O sentido da via também serve para o ciclista, obrigatoriamente.