Inicialmente, deve-se condicionar o uso das pistas ao uso de equipamentos de proteção. No caso do skate ou patins, recomenda-se que no regulamento interno conste que não será permitida a prática do esporte no condomínio sem capacete, joelheira, cotoveleira e munhequeira.
Em quadras poliesportivas, costuma-se proibir o uso de skates, patins e bicicletas, até para evitar acidentes. Comidas e bebidas também são proibidas dentro das quadras, exceto em ocasiões especiais (como em condomínios que usam essa área para festas, por exemplo).
Segundo a lei municipal que regulamenta o uso das ciclovias, o patins é “tolerado”, isto significa que podemos andar lá, seguindo as normas, mas a preferência é das bicicletas.
Entenda as restrições que condomínios não podem impor, como a proibição de animais, redes de proteção, recebimento de encomendas, obras nas unidades e uso de vagas de garagem.
As regras para bicicletas não são válidas para: Empreendimentos em locais em que o tráfego de bicicletas é proibido; Condomínio sem área de estacionamento; Prédios localizados no alinhamento das vias públicas, já que não têm área de acesso para estacionamento.
ANDANDO DE PATINS - O QUE ACONTECEU QUANDO A MARIA CLARA FOI ANDAR DE PATINS NO CONDOMÍNIO
Pode deixar bicicleta na garagem do condomínio?
Assim, não se utilizando das áreas comuns do condomínio, o morador tem o direito de deixar a bicicleta em sua vaga de garagem, tendo em vista o respaldo constitucional. Caso um condômino desrespeite o que estipula a convenção, a primeira providência a tomar é enviar uma notificação ao proprietário.
O fato é que via de regra, a vaga de garagem destina-se a veículos automotores, carros, motos e até bicicletas. Este espaço foi projetado exclusivamente para este fim. Na matrícula do imóvel consta a descrição da vaga, suas medidas e destinação (geralmente guarda de automóveis).
A maioria dos condomínios permite a circulação em trajes de banho, ou de homens sem camisa somente nas áreas abertas. Para evitar possíveis constrangimentos, é indicado que se evite entrar no prédio usando trajes de banho, e, se necessário, que se utilize as escadas ou elevador de serviço. . . . . . .
Sou obrigada a tirar tela de proteção para pintura do condomínio?
A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que o bem jurídico tutelado pela instalação das telas de proteção é maior do que o devaneio estético da fachada e da pintura do imóvel. Desta forma, a proibição ou a ordem da retirada (mesmo que temporária) deste item nas unidades autônomas é abusiva e ilícita.
A multa só pode ser aplicada se houver o descumprimento da lei, da convenção do condomínio ou do regimento interno e, além disso, o morador deve ser notificado para, se quiser, apresentar defesa em prazo razoável.
Pode ser praticado em pistas de concreto liso ou madeira, desde que possibilite manobras diversas. Permite que o praticante brinque mais com os patins, seja ao contornar objetos como árvores e cones ou até mesmo dançar.
Quem já anda de patins há um tempo, sabe que o asfalto é um dos melhores lugares para praticar o esporte. Ou ainda, essa acaba sendo mesmo uma das únicas opções em lugares que não possuem pistas próprias para a prática.
No caso do skate ou patins, recomenda-se que no regulamento interno conste que não será permitida a prática do esporte no condomínio sem capacete, joelheira, cotoveleira e munhequeira.
O que é permitido deixar na garagem do condomínio?
Quando a garagem de condomínio é área comum, condôminos não devem utilizá-la para outra destinação além de abrigar veículos. A exceção fica por conta das bicicletas, consideradas veículos de propulsão humana, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
A prática de qualquer tipo de esporte físico é vedado por contrariar a destinação da unidade, que é residencial, não esportiva (art. 1.336, IV do Código Civil e o art. 42, I da LCP).
Adulto ou criança, com foco e determinação, patinar não tem limites de perfil, vai quem quer. E os benefícios são muitos. Fortalecimento de ossos, músculos, tendões e ligamentos, ganho de flexibilidade, equilíbrio, agilidade, resistência e melhora da coordenação motora e condicionamento respiratório.
A pintura externa do prédio embeleza o condomínio e aumenta o valor de venda ou locação do imóvel. Portanto, esta despesa deve ser paga pelo proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato é que estipula essa divisão de despesas. Assim, o contrato de locação não pode ter cláusula contratual diferente do que diz a lei.
Sim! Na grande maioria dos casos é preciso pintar o imóvel alugado na devolução das chaves caso o locador (proprietário) tenha entregue pintado o imóvel no inicio da locação!
De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?
Segundo o Código Civil, o síndico é responsável pela conservação e por cuidar da segurança das áreas comuns do condomínio. Por isso, é importante que esteja sempre atento a todo e qualquer risco a que o patrimônio, os condôminos e colaboradores possam ser expostos.
Evite circular sem camisa, em pijama ou em trajes de banho pela área externa, para não causar desconforto entre os vizinhos. Tenha bons modos, mesmo que esteja circulando sozinho. Afinal, a maioria dos condomínios residenciais possui câmeras de segurança em vários locais, como portarias, ruas e áreas de lazer.
Artigo 56º - São proibida aglomerações ou formação de grupos nos hall de entrada, escadas, corredores e locais passagens, que causem vozeiram ou algazarra ou ainda que obstruam a circulação dos demais moradores do edifício, assim como a realização de brincadeiras ou jogos infantis fora da área especificamente destina ...
Dessa forma, cabe a Polícia Estadual e Federal, além dos agentes municipais, a aplicação dessas penalidades. Nesse sentido, quando há alguma ocorrência dentro do condomínio, o síndico ou os próprios condôminos podem acionar esses órgãos que têm como atribuição autuar os condutores que desrespeitam as leis de trânsito.