Pode andar de moto de chinelo? Não, motorista, não é permitido andar de moto de chinelo. Caso seja flagrado cometendo essa infração, você será multado e terá mais quatro pontos somados em sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme mencionamos, no início deste artigo, sobre as punições da multa de chinelo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
As sandálias certamente serão recomendadas para desfrutar da tua caminhada. As suas solas antiderrapantes foram concebidas para proporcionar um grande conforto mas também muita aderência nos trilhos. E, claro, podes atravessar um pequeno riacho sem te preocupares, pois o teu calçado seca rapidamente.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo. Portanto, dirigir sem calçados é legal e inclusive melhor do que calçar um chinelo.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por não usar um calçado firme aos pés e comprometer a utilização dos pedais, o condutor será autuado por uma infração média, com a adição de 4 pontos na CNH.
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Saiba que se durante uma longa viagem você resolver retirar o calçado e dirigir descalço - por ser mais confortável - e acabar parando numa blitz, o agente de trânsito não poderá multa-lo. Isso porque está totalmente dentro da lei dirigir descalço.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
A resposta é: sim! Tirar os calçados e caminhar com os pés tocando o chão é uma ótima estratégia para a nossa saúde, trazendo uma série de benefícios para o bem-estar geral do organismo. No entanto, é importante ressaltar que é preciso escolher bem o local em que isso será feito.
Como dito anteriormente, andar completamente descalço não é isento de perigos. A exposição a superfícies perigosas e a falta de proteção podem levar a lesões cutâneas ou infecções. E a mudança de hábito é desaconselhada para quem sofre de doenças como o pé diabético.
Em teoria, andar descalço restaura o nosso padrão de marcha 'natural'. Isto pode ajudar as pessoas a controlar melhor a posição dos seus pés, a melhorar o equilíbrio, entre outros benefícios potenciais.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Já em relação à bermuda, não existe nenhuma lei que impeça o motociclista de trafegar com este tipo de vestimenta, assim como descalço. O problema nestes casos é o alto risco de fraturas e queimaduras graves. Durante quedas, o motociclista desprotegido pode acabar machucado seriamente.
Uma delas é “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Assim como todas as infrações do artigo 252, o uso de fone de ouvido é considerada uma infração média, com a penalidade de 4 pontos da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Sim, no entanto o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas nesse caso é permitido. Conforme estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, tais como tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Comer e beber no volante: Se alimentar ou ingerir líquidos como água ou refrigerante enquanto dirige, por si só, não é uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O problema é retirar as mãos do volante para pegar esses alimentos e acabar se distraindo, o que pode causar uma grande insegurança.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.