Você sabia que no trabalho, se você chegar até 5 minutos atrasado, isso pode não ser descontado do seu salário? Isso mesmo! A lei permite uma pequena tolerância para atrasos no início e no final da jornada diária, totalizando até 10 minutos por dia.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a tolerância ao atraso é permitida até 10 minutos por dia, divididos em até 5 minutos para entradas e saídas. No entanto, os atrasos frequentes e excessivos podem gerar descontos, advertências e até demissão por justa causa.
O funcionário precisa apresentar uma justificativa válida para o atraso. Geralmente, esses motivos estão relacionados a situações imprevistas e inevitáveis, como doença, acidente, problemas de transporte público, chuvas que provoca enchentes ou paralisação de vias, dentre outros motivos.
Quando o funcionário chega atrasado posso mandar voltar?
Já começo dizendo que, não é uma opção mandar o funcionário voltar para casa. Não há nenhum dispositivo legal que permita o empregador a proibir o trabalhador que chega atrasado, independente do tempo de atraso, de prestar os seus serviços naquele dia.
Entenda! 1. Desconto no salário: Segundo o Art. 58, § 1º da CLT, os atrasos de até 5 minutos não podem ser descontados do empregado, mas os superiores a isso, podem.
A legislação brasileira não contempla norma que possibilite ao empregado chegar ao seu posto de trabalho com 15 (quinze) minutos, 10 (dez) minutos ou qualquer tempo de atraso e nem mesmo autoriza se tal tolerância se verificaria diária, ou semanalmente.
O que significa que o empregador pode adotar uma tolerância de atraso de 5 minutos para entrada. Contudo, se o empregado atrasar cerca de 7 minutos, por exemplo, não significa que ele não deverá ser descontado, pois não entrou no limite de 10 minutos diários.
É importante ressaltar que um único atraso ou atrasos esporádicos não configuram uma situação passível de demissão por justa causa. Portanto, para que um empregado seja demitido por justa causa devido a atrasos no horário de trabalho, é necessário que ele chegue várias vezes fora do seu horário contratual.
A CLT não possui nenhuma norma que estabeleça um prazo ou limite de tempo para atraso de colaboradores. No entanto, as empresas em sua maioria estabelecem um tempo máximo de 10 minutos nas variações de horário entre hora extra ou atraso, feito com base no Art. 58 da CLT.
Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.
Sim, de acordo com a legislação, existe uma tolerância de até 10 minutos para o registro de ponto antes ou depois do horário oficial, somando no máximo 10 minutos diários.
Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
Quanto tempo o funcionário pode ficar no banheiro?
O desembargador também entendeu que a fixação de tempo máximo de 10 minutos para o uso do banheiro e 3 minutos para beber água, sem restrições ao número de vezes, não seria ilegal. “Em condições normais, referido tempo é suficiente para a realização das necessidades fisiológicas”, disse.
A parte que trata sobre a duração da jornada de trabalho do funcionário é o artigo 58 da CLT. Segundo ele, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários”.
Isso quer dizer que, diante dos atrasos do empregado, o empregador deve adverti-lo e orientá-lo a chegar no horário pactuado, e, permanecendo o atraso habitual, aí sim o empregado pode ser demitido por justa causa.
O § 1º, do art. 58, da CLT, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
O atraso ao trabalho pelo empregado poderá, sim, ser motivo para dispensa por justa causa, desde observados alguns parâmetros. Um único atraso não enseja a penalidade de dispensa por justa causa. Por certo, deve haver adequação entre a conduta do colaborador e a penalidade imposta pelo empregador.
Você sabia que no trabalho, se você chegar até 5 minutos atrasado, isso pode não ser descontado do seu salário? Isso mesmo! A lei permite uma pequena tolerância para atrasos no início e no final da jornada diária, totalizando até 10 minutos por dia.
Para aplicar esta regra você deve iniciar a tarefa que se propõe a fazer e marcar 5 minutos no relógio. Após esse tempo, você decide se irá continuar ou não executando o que começou. A tendência é não desistir justamente porque o mais difícil é dar a largada.
Isso nos leva a uma conversa sobre tolerância de atraso. Você sabe o que diz a CLT sobre o assunto? De acordo com o artigo 58, § 1º, as variações do horário no registro de ponto de 5 minutos não são relevantes para descontos e pagamento de horas extras. Porém, deve ser respeitado o limite de 10 minutos diários.
O que acontece se eu chegar mais cedo no trabalho?
A tolerância para registro de ponto eletrônico já é prevista pela legislação trabalhista e garante que o colaborador possa chegar alguns minutos após o horário ou sair mais cedo do serviço.
O que falar para um funcionário que chega atrasado?
Reforçar, numa conversa amigável, a importância da função do colaborador na empresa, a importância de ele estar presente e como o fato dele estar chegando atrasado ou faltando pode prejudicar tanto a empresa quanto seus próprios colegas de trabalho.
A partir de quantos minutos é considerado hora extra? A CLT determina uma tolerância de até 10 minutos diários sobre horas extras. Após esse período, já são consideradas horas extraordinárias qualquer horário que ultrapasse a jornada de trabalho do colaborador.