Sendo os herdeiros descendentes em comum, isto é, filhos do autor da herança e do cônjuge sobrevivente, basta dividir o valor pelo número de herdeiros – os descendentes e o cônjuge –, fazendo-se a partilha igualitária, por cabeça. Exemplo: 2 filhos e mais o cônjuge – 1/3 (33,33%) para cada um.
Se a pessoa que faleceu não tiver pais vivos, o cônjuge vai dividir os bens com os avós e, na falta deles, com os bisavós. Nesse caso, o cônjuge tem direito a metade da herança (independente do regime de bens) e os outros 50% são divididos entre linha materna e paterna.
A lei define que os herdeiros necessários, como cônjuge, filhos e pais, têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a 50% dos bens deixados pelo falecido. A outra metade pode ser disposta livremente em testamento.
O cônjuge sobrevivente terá direito a 50% sobre cada um dos imóveis, a título de meação. Os outros 50% pertencerão aos 4 filhos, a título de herança. Portanto, o cônjuge sobrevivente somará 50% do direito do total de bens do de cujus, adquiridos antes ou após o casamento ou união estável, somente a título de meação.
O quinhão hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro. Por sua vez, a herança é o conjunto de relações jurídicas de conteúdo patrimonial de uma pessoa falecida. Por outras palavras, é o conjunto de bens, direitos e dívidas de que de era titular a pessoa que morreu.
O quinhão hereditário se refere à parte que cada herdeiro tem direito a receber na herança, enquanto a legítima se refere à parte que é reservada por lei aos herdeiros necessários.
Quinhão é um termo utilizado no direito civil para se referir à parte que cabe a cada herdeiro na divisão de um patrimônio. Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, seus bens são divididos entre seus herdeiros de acordo com a lei.
Segundo o direito sucessório brasileiro, os herdeiros necessários têm direito a 50% da herança. Dessa forma, o doador pode beneficiar herdeiros testamentários somente com a metade restante de seu patrimônio, sendo passível de anulação o testamento que desrespeitar esse limite.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Como é feita a divisão de herança entre os filhos?
A primeira classe de herdeiros é formada pelos descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum filho tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) dividirão a parte que caberia ao pai ou mãe falecido.
O excedente de quinhão é caracterizado quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do que os demais, caso em que incidirá o pagamento do ITCMD sobre a doação efetivada na forma de excedente de. 3.
A reserva de quinhão hereditário é medida cabível como forma de evitar possível dilapidação patrimonial ou recusa ao cumprimento da obrigação após efetivada a partilha e, com isso, assegurar o direito ao recebimento da cota parte de eventual herdeiro preterido.
O titular dos bens pode, em vida e por meio de testamento, dispor da maneira que preferir até 50% de todo o seu patrimônio. Os restantes 50%, por lei, deverão ser partilhados entre os herdeiros necessários. Este direito é assegurado ao longo de todo o processo de inventário e partilha.
Do cálculo da metade disponível. De acordo com o disposto no artigo 1.847 do novo Código Civil, calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas de funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3]. Assim, não é válido[4] o negócio se feito por contrato particular.
Todos os filhos, independentemente do estado biológico ou adotado, têm direito à metade da herança. Isso ocorre porque todas as crianças são consideradas iguais pela regra geral. A outra metade do patrimônio fica para o cônjuge do falecido, se houver.
A reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal. Assim, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que, na morte de um dos cônjuges, a viúva ou o viúvo tem direito a metade dos bens comuns, ou seja, a 75% dos bens.
No processo de divisão de uma herança, os filhos são os principais beneficiários, por ser considerados herdeiros descendentes – o que dá a eles, por lei, o direito de 50% de todos os bens da pessoa falecida.
Caso o falecido possua irmãos e meio-irmãos, cada meio-irmão herdará metade do que couber a cada irmão (art. 1.841 do Código Civil). Um exemplo prático: o falecido possui um irmão e um meio irmão e deixa um patrimônio de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O irmão vai herdar “2x” e o meio-irmão, apenas x.
Porque o cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário?
Neste cenário, a assinatura do cônjuge torna-se necessária, pois parte desses bens pode legalmente pertencer a ele. Este procedimento visa proteger os direitos do cônjuge do herdeiro, garantindo que ele participe da decisão sobre como os bens serão administrados ou partilhados.
COBRANÇA DE DÍVIDA DIVISÍVEL DO AUTOR DA HERANÇA. EXECUÇÃO MANEJADA APÓS A PARTILHA. ULTIMADA A PARTILHA, CADA HERDEIRO RESPONDE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO NA PROPORÇÃO DA PARTE QUE LHE COUBE NA HERANÇA, E NÃO NECESSARIAMENTE NO LIMITE DE SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO.
O excedente de quinhão é caracterizado quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do que os demais, caso em que incidirá o pagamento do ITCMD sobre a doação efetivada na forma de excedente de quinhão.
Vá para a ficha bens e direitos. Informe os dados de cada bem recebido como herança, usando o código correto para cada tipo de bem. Para imóveis, selecione Grupo 1, escolha o código que representa o bem". Reforçando que o contribuinte é, portanto, isento do pagamento de imposto de renda por conta de uma herança.