A citação por aplicativo de mensagens WhatsApp, além de não garantir segurança jurídica ao ordenamento, só poderá ser requerida, assim como a citação por edital, quando comprovado o esgotamento de todas as possibilidades da citação pessoal, bem como a realização de todas as diligências possíveis para localização da ...
Ainda que não exista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele.
“A comunicação de atos processuais, intimações e citações por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas atualmente, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos”, afirmou.
Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante 3. Recurso conhecido e provido.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
São modalidades de citação pessoal ou real: a) citação pelo correio (CPC, art. 246, I); b) citação por oficial de justiça (CPC, art. 246, II); c) citação por escrivão ou chefe de secretaria (CPC, art. 246, II); e d) citação por meio eletrônico (CPC, art.
Citações até 3 linhas devem vir entre aspas, seguidas do nome do autor, data e página. Com mais de três linhas, devem vir com recuo de 4 cm na margem esquerda, corpo menor (fonte10), espaço simples e sem aspas, também seguidas do nome do autor, data e página.
Enunciado nº 193: Para a validade das intimações por WhatsApp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada.
A resposta do intimado deve ser encaminhada por meio do aplicativo, por mensagem de voz ou texto, com o uso de expressões: “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou análogas e que confirmem que o mesmo tomou conhecimento da intimação.
Como saber se a intimação pelo WhatsApp é verdadeira?
Verificar a autenticidade da mensagem
Certificar-se de que a mensagem foi enviada por um número de telefone ou perfil vinculado ao Poder Judiciário. Em caso de dúvida, entrar em contato com o órgão responsável para confirmar a veracidade.
A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando assim o réu a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais previstos no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal de 1988.
Como validar conversa de WhatsApp como prova judicial?
Para que um print de conversa do WhatsApp seja considerado válido como prova, a autenticidade deve ser comprovada. Isso pode ser feito por meio de declaração de uma das partes envolvidas, por perícia técnica ou por outros meios que atestem a origem e a veracidade do print.
O modelo de citação para mensagens do WhatsApp na ABNT em referências é o seguinte: ÚLTIMO NOME, Primeiro nome do autor. [Título da informação]. Nome do app de mensagens: [Grupo nome do grupo de mensagens].
Assim, é possível a citação via WhatsApp, por meio do Oficial de Justiça, desde que devidamente identificado e a confirmação de quem está sendo citado por meio de um documento de identidade com foto. É a aplicação da teoria da ciência inequívoca, aceita pelo STJ.
É possível notificação extrajudicial por WhatsApp?
Como já falamos, a notificação extrajudicial por WhatsApp tem validade. É preciso, porém, estar atento a como fazer isso para garantir que não haja problemas com relação à lei. Um dos principais fatores a se considerar é com relação ao recebimento.
Sobre a forma de envio, o aviso pode ser feito por meios digitais informais, desde que esses canais já sejam utilizados como forma de contato entre as partes. É o caso de e-mail, mensagem de texto SMS e aplicativos de conversa, como WhatsApp e Messenger.
Não há autorização para a comunicação de atos processuais por redes sociais. A ministra destacou que a Lei 14.195/2021 modificou o artigo 246 do CPC para disciplinar o envio da citação ao e-mail cadastrado pela parte, estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados.
Ministra Nancy Andrighi considerou que citação via telefone e envio de contrafé por aplicativo de mensagem, sem confirmação de identidade, não admitem convalidação. Por citação irregular via telefone e WhatsApp, STJ decretou nulidade de processo no qual mulher foi destituída do poder familiar.
A Lei nº 14.195/2021 trouxe mudanças significativas ao artigo 246 do CPC/15, disciplinando a possibilidade de citação por meio eletrônico, especificamente via e-mail.
3.6 As referências podem ser ordenadas conforme o sistema utilizado para citação no texto, alfabética, cronológica e sistemática (por assunto). Nos trabalhos técnicos e científicos a ordenações mais utilizadas são: numérica (ordem de citação no texto) e alfabético (sistema autor data).
Atualmente, portanto, com a nova lei, se o réu é citado por edital - seja porque não é localizado, seja porque se esconde para não ser citado - e não comparece para ser interrogado ou não constitui defensor, o processo fica suspenso. O juiz, após a devida análise, dará despacho suspendendo o processo.
A citação pode ser pessoal, quando seja feita na pessoa do citando ou seu representante, ou edital, por via da publicação de um edital, encontrando-se estas modalidades reguladas nos artigos 225.º e segs.