Sim, é possível repassar a taxa da maquininha para o cliente. Essa prática, conhecida como "sobretaxa", deve ser claramente comunicada e justificada, assegurando que o cliente esteja ciente e concorde com a cobrança antes de efetuar o pagamento.
Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
Neste caso, quem arca com a taxa é o lojista. Você digita R$ 100 na máquina, por exemplo, e recebe R$ 100 – o custo vai para as parcelas, que ficarão maiores. É uma cobrança de juros normal, com a qual as pessoas estão acostumadas.
Posso cobrar mais caro no cartão de crédito? A resposta é SIM ! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado. EXEMPLO PRÁTICO: Maria…
Pode cobrar acréscimo no cartão de crédito é permitido?
Pagamentos feitos em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito são considerados formas de pagamento à vista. Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor.
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É ilegal cobrar taxa?
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
Existe lei que permite cobrar a mais no cartão? De acordo com a legislação brasileira, na Medida Provisória 764/2016, os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
É proibido o comerciante cobrar taxa por pagamento via Pix?
Além disso, as tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central. A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix.
Quando você realiza uma venda através da maquininha de cartão, o valor total da venda é processado e uma porcentagem é cobrada como taxa de desconto. Por exemplo, se a taxa de desconto do fornecedor da maquininha for de 3%, significa que, em uma venda de R $100,00, R $3,00 serão cobrados como taxa de juros.
Quando um cliente paga com um cartão de débito, crédito ou pix na maquininha, o estabelecimento comercial deve pagar uma taxa à operadora do cartão pela transação.
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
Cobrar a taxa da maquininha do cliente é legal? Sim. Na prática, não há nenhum impedimento que proíba o empreendedor de repassar o custo da maquininha para o cliente. A única obrigação é comunicar a decisão, para que o consumidor possa decidir se vai realizar a compra no seu negócio!
Quem paga a taxa da máquina de cartão? Na maioria dos casos, é o vendedor quem arca com as taxas da máquina de cartão. Entretanto, também é comum que esse valor já seja considerado na precificação do produto, deixando uma margem de desconto para pagamentos à vista.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A taxa de serviço é um valor cobrado em muitos restaurantes, bares e outros comércios alimentícios, normalmente de até 10% do total consumido pelos clientes. Ela não é obrigatória, e as pessoas não devem ser constrangidas caso decidam não pagar pelo adicional na comanda.
Quem paga a taxa da maquininha o cliente ou o vendedor?
O primeiro passo é saber qual o valor da taxa cobrada em cada transação. Assim você conseguirá precificar os produtos comprados no cartão já com os encargos inclusos. Caso queira diminuir o impacto para o consumidor, é possível também dividir a taxa, ou seja, o cliente paga uma parte e você a outra.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
A resposta é SIM! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado. EXEMPLO PRÁTICO: Maria chegou na loja e resolveu comprar uma calça no valor de R$100,00.