As comissões são regidas pela Lei nº 3.207/57, separadamente da CLT. A comissão é uma espécie de remuneração, comumente utilizada no campo das vendas, podendo acrescer ao salário do empregado ou ser baseada no volume de vendas atingido por ele.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
De acordo com a legislação trabalhista, a comissão caracteriza-se como todo valor pago de maneira habitual (todo mês), com incidência em encargos trabalhistas, vez que vai integrar o salário do empregado.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Dessa forma, não integram a remuneração para efeitos de encargos trabalhistas e previdenciários, a ajuda de custo, o auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), as diárias para viagem (independente do valor), os prêmios e os abonos, ainda que pagos de forma habitual.
Quais são os direitos de quem trabalha por comissão?
Nos termos legais, a contratação de um comissionista precisa seguir as mesmas regras do modelo CLT, inclusive tendo esse profissional os mesmos direitos do celetista, como hora extra, férias, 13º salário e outros.
§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao em pregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
A comissão é um valor adicional que o profissional ganha com base no número de vendas que realizou. Em geral, trata-se de uma remuneração que complementa o salário mensal padrão, conforme as regras da CLT.
O que faz a comissão? A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social analisa projetos e debate assuntos relacionados: À defesa e promoção do trabalho. À assistência social, ou seja, à proteção social de pessoas e famílias por meio de serviços, programas e benefícios.
É obrigado a pagar comissão para vendedores? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas.
É contrato bilateral, oneroso, consensual e personalíssimo, análogo ao mandato, aplicando-se lhe as regras, no que couber. No mandato, o representante age em nome do representado; na comissão em nome próprio. O comissário contrata diretamente com terceiros em seu nome, vinculando-se obrigacionalmente.
Trabalhar à comissão implica que não tenha um salário fixo, mas que este dependerá do volume de vendas que fizer ou do lucro gerado para a entidade para quem trabalha. Ou seja, no fundo, quanto mais vender, mais ganhará.
Em termos simples, a comissão é uma forma de remuneração que não possui um valor fixo, tampouco integra o salário do colaborador. Na verdade, é um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivá-los e elevar a produtividade. No geral, a quantia é determinada de acordo com o salário do profissional.
“Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
O pagamento das comissões deve ser acertado, em contrato escrito, com embasamento nas normas contidas na CLT. Na CLT, há várias formas de pagamento do salário, entre elas destacamos o pagamento por comissão, principalmente a funcionários do comércio.
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.
Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Como é feito o cálculo do décimo terceiro com comissão? Profissionais que recebem comissões em seu trabalho também terão esses valores incluídos no décimo terceiro salário.