Em termos legais, não há impedimentos que proíbam um empreendedor de repassar o custo da taxa da maquininha para o cliente, ou seja, sim, cobrar taxa da maquininha do cliente é legal.
Nesse sentido, é a empresa que decide se irá repassar as taxas de cartão para os clientes ou não, sendo a prática completamente legal. Todavia, é obrigatório que a cobrança seja clara e compreensível.
Pode cobrar acréscimo no cartão de crédito é permitido?
Pagamentos feitos em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito são considerados formas de pagamento à vista. Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Sim. Na prática, não há nenhum impedimento que proíba o empreendedor de repassar o custo da maquininha para o cliente. A única obrigação é comunicar a decisão, para que o consumidor possa decidir se vai realizar a compra no seu negócio!
Posso cobrar mais caro no cartão de crédito? A resposta é SIM ! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.
Em termos legais, não há impedimentos que proíbam um empreendedor de repassar o custo da taxa da maquininha para o cliente, ou seja, sim, cobrar taxa da maquininha do cliente é legal.
No Brasil, a legislação permite que comerciantes repassem a taxa do cartão ao consumidor, desde que o cliente seja informado antes de finalizar o pagamento. Assim, a cobrança de taxas adicionais pode ser aplicada, mas não é uma obrigação do cliente, sendo mais uma opção comercial que o empreendedor pode ou não adotar.
Procon-SP lembra que a prática é abusiva; estabelecimentos só devem cobrar pelo que foi solicitado e consumido. Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente. “Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal.
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
Apesar de existir previsão legal autorizando a modificação de preços quando o pagamento for em dinheiro ou cartão de débito ou crédito, é escolha do fornecedor deixar que o consumidor arque com os ônus das despesas administrativas decorrentes de transações efetuadas através de cartões.
Na opção “Ver extrato”, elas vão aparecer como “Pix na máquina”, você também pode consultar na opção “Minhas vendas”. Importante: os 30 primeiros dias após a primeira venda com Pix na maquininha são grátis. Após esse período, será cobrada uma taxa de 0,99% por venda.
Para começar, é importante entender que as taxas podem variar de acordo com a empresa que você escolheu como fornecedora da maquininha, mas geralmente gira em torno de 2% a 5% do valor da venda. Entretanto, em uma venda à vista, você pode optar por repassar essa taxa para o cliente ou absorvê-la no valor do produto.
E no de crédito? Sim, estabelecimentos podem cobrar taxa de cartão! Essa prática é regularizada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. O texto deixa claro que é permitida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Pode cobrar acréscimo no cartão de crédito à vista?
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
A resposta é SIM! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.
Como repassar os juros da maquininha para o preço da venda? Para repassar os juros da maquininha sobre determinado produto, é preciso: Multiplicar o preço do item por 100. Subtrair a taxa da maquininha por 100.