A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe os prestadores de serviço de cobrar mensalidades ou parcelas adiantadas referentes aos serviços que pretendem fornecer ao consumidor.
Ficou expressamente proibida a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo. A lei de 2009 já obrigava as empresas paulistas a fixar data e turno e dar a opção de agendamento aos clientes, mas não proibia a cobrança pelo serviço.
É possível cobrar uma taxa de não comparecimento a consulta?
Embora isso possa parecer uma solução para compensar o tempo e os recursos perdidos, essa prática envolve considerações legais e éticas importantes. O Código de Ética Médica não proíbe explicitamente a cobrança antecipada da consulta, mas impede a cobrança por atendimento não prestado: Art. 58.
Quanto podemos cobrar pela ausência do paciente a consulta agendada?
Pode cobrar consulta antes?
Não existe vedação ética e nem consumerista a cobrança antecipada. Entretanto, deve-se ter os seguintes cuidados para proceder de tal maneira: 1) Ponto de vista ético: O médico só pode cobrar por serviços realizados.
“Olá, [nome do cliente]! Ainda não identificamos o pagamento da sua última fatura e gostaríamos de saber se aconteceu alguma coisa e como podemos ajudá-lo. Estamos à sua disposição!”
Caso uma das partes, autor ou réu, não compareça à audiência nem constitua representante, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa revertida em favor da União ou do Estado.
Apesar de ser legal a cobrança de taxa pela falta não justificada do paciente, precisamos entender por qual motivo eles estão faltando. Imprevistos acontecem. Em algumas situações o paciente possui realmente a intenção de ir à consulta, mas por diversas questões é impossibilitado.
"A cobrança antecipada é ilegal porque o pagamento deve corresponder ao serviço efetivamente prestado pelo fornecedor", disse o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
A dica mais importante é: NUNCA FAÇA PAGAMENTO ANTECIPADO. Essa prática é ilegal. Nenhuma instituição financeira pode cobrar antecipadamente por empréstimos, taxas, seguros e afins. A lógica é sempre a mesma: Primeiro você recebe o valor, depois começa a pagar.
Ou seja, a imposição de um valor mínimo de consumação para o cliente é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma forma de condicionar a pessoa a, além de pagar a entrada, consumir os produtos local.
Não, o adiantamento salarial não é previsto por lei, mas pode ser obrigatório para empresas participantes de alguns acordos coletivos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta qualquer obrigatoriedade para as empresas concederem esse benefício aos seus empregados.
Em outras palavras, o adiantamento pressupõe que quem tem interesse em crédito deve pagar pela contratação durante a negociação e não após a assinatura do contrato, como ocorre com diferentes produtos e serviços.
A cobrança antecipada de honorários médicos, feita durante o agendamento da consulta, não é recomendável porque coloca os honorários à frente da relação médico/paciente indo de encontro ao prestígio e bom conceito da profissão. Não existe impedimento ético à cobrança de consulta médica no ato do agendamento.
Não se enquadram no direito a retorno em consulta médica. As consultas sucessivas devem ocorrer mediante o pagamento de novos honorários, exceto se o médico, por conveniência e liberalidade, dispensar a cobrança.
Em verdade, o art. 59 veda a cobrança por serviço não prestado. Porém, quando o paciente falta à consulta previamente agendada, o médico está a sua disposição, impedido de realizar outro atendimento, devendo receber”, afirma.
Pode cobrar do paciente que falta na consulta odontológica?
Então o paciente não pode ser cobrado por uma consulta que não ocorreu. No entanto, desde que o mesmo seja informado previamente, haja confirmação de comparecimento, e o valor não seja maior que o cobrado com a prestação do serviço, o dentista poderá cobrar uma taxa de agendamento em caso de faltas sem aviso prévio.
410-STJ. 1. 'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
O artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe a respeito da obrigatoriedade da audiência de conciliação ou de mediação initio litis, que só não irá ser realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual ou o conflito não admitir autocomposição (arts.
Projeto que permite cobrança de dívidas pelo WhatsApp avança na Câmara. A CCJ da Câmara aprovou hoje um projeto de lei que permite a realização de notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos, incluindo aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
Exemplo: “Olá [Nome do cliente], a data do vencimento do seu boleto da Loja X está se aproximando! Pagando em dia, você evita multas por atraso.” Neste tipo de mensagem, reforce os benefícios de se pagar em dia, como evitar porcentagens de juros e garantir possíveis descontos.
Chamo-me [Primeiro nome do funcionário], da [Nome da empresa]. Notamos, em nosso sistema, que o pagamento referente à compra de [produto/serviço] ainda não foi efetuado. Estamos enviando esta mensagem para lembrar de realizar o pagamento na data correta. Assim, você pode evitar o acúmulo de juros no pagamento atrasado.