De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h.
O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Cobrar metas ou tarefas por meio de aplicativos de mensagem fora do horário de trabalho é uma conduta abusiva! O ato ultrapassa os limites aceitáveis do que o empregador pode fazer e viola o direito à privacidade e à desconexão de quem trabalha. Fique alerta!
As legislações do seu município e estado também devem ser respeitadas e consideradas. Abaixo, você confere um resumo dos horários apresentados nas leis já citadas neste post. Das 8h às 20h, em dias de semana. Das 8h às 14h, aos sábados.
Pela LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, as empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes tem horários definidos - até as 20hs durante a semana e 14hs aos sábados, começando ambos os horários às 8hs. Nos domingos e feriados, em qualquer horário, as cobranças por telefones estão proibidas.
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Qual é o horário comercial por lei?
Geralmente, o horário comercial varia de segunda a sábado, com horários que podem ser das 8h às 17h ou das 9h às 18h. No entanto, é importante destacar que o sábado também é considerado dia útil e as empresas podem exigir que os funcionários trabalhem nesse dia, seguindo a carga horária semanal estabelecida.
71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
O art. 42 traz as diretrizes que devem ser obedecidas durante o contato de empresas com seus consumidores. O documento diz que na cobrança de débitos “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês. Mas como o artigo 71 do CDC diz que as cobranças não podem interferir com o seu trabalho.
23 mar LIGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA – PODE GERAR DANO MORAL
As ligações de cobrança excessivas portanto é considerada uma prática abusiva. Tal prática deve ser coibida pelo judiciário por atacar a imagem e a honra da pessoa. Por tal razão há a possibilidade de pedir danos morais pela ligação de cobrança excessiva.
Qual o horário permitido para ligar para clientes?
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que: proíbem as ligações antes das 10h da manhã e depois das 21h, de segunda a sexta-feira; reduzem o horário de atendimento aos sábados, das 10h às 13h; não permitem as ligações aos domingos.
Pode o cobrador ligar no meio da noite para efetuar cobranças?
Ligar para cobrar um cliente a qualquer dia e horário
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h.
Ainda conforme o projeto, o horário comercial disposto na lei compreende o período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 8 às 13 horas aos sábados.
Para boletos de convênio, contas de água, luz e afins: até 19h45. Pagamento de boletos do próprio banco e de outras instituições financeiras dá para efetuar até as 22h. O pagamento de boletos de convênio, como as contas de água e luz deve ser feito no horário até 17h.
Os serviços de cobranças são permitidos, mas nunca poderão expor o consumidor ao ridículo e nem mesmo conter ameaças ou ofensas. Fica permitido, portanto, ligar para o trabalho, mas fica proibido falar para os colegas de trabalho que o motivo da ligação é a existência de uma dívida.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Há que se pautar pela regra do bom senso, cobrando do consumidor em horários compatíveis (entre 8h e 20h). Esse limite 'máximo', baseia-se na lei de silêncio – Lei 4.591/64 (lei do Condomínio) e igualmente no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
Faça uma Reclamação se não pararem de ligar: Caso as ligações continuem, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br para que a operadora de telefone pare de te ligar. Defenda seus direitos: Se, mesmo depois de tudo isso, as ligações indesejadas persistirem, você pode entrar com uma ação judicial.
E na prática, isso significa que expor o devedor e sua inadimplência nas redes sociais, no local de trabalho dele, ou cobrá-lo na frente de terceiros são maneiras vedadas por lei. Os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, discorrem exatamente sobre isso e determinam as penas de detenção e multa.
Já a cobrança abusiva, de acordo com o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, é o ato da exigência do pagamento de um débito de forma insistente, de modo a constranger o consumidor, podendo até mesmo ocorrer ameaças e/ou coações.
A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.
Se as ligações persistirem, as reclamações poderão ser registradas diretamente na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e no Procon pelo site: Diretamente no site da Anatel.
Usar nome falso e fingir ser advogado ou qualquer outro cargo que o cobrador não seja é considerada prática abusiva; O contato com o cliente por telefone deve ser realizado em horário comercial.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho, de modo a desestabilizar a relação do mesmo com o ambiente de trabalho e com a própria empresa, forçando-o a desistir do emprego.
A régua de cobrança é um roteiro usado pelas empresas para cobrar seus clientes de forma sistemática. Ela define datas específicas para enviar lembretes, disponibilizar o meio de pagamento e informar sobre fatura atrasada, entre outros eventos importantes para uma cobrança efetiva.