O STJ decidiu que uma dívida prescrita não pode ser cobrada de forma judicial nem extrajudicial. Entretanto, mesmo estando a dívida prescrita, o credor pode incluir o nome do devedor em cadastro de negociação de dívidas, como a Serasa Limpa Nome.
A jurisprudência mais recente do STJ indica que, passados cinco anos do vencimento, o débito não pode mais ser perseguido pelo credor, seja por meio judicial ou extrajudicial. O precedente foi firmado pela 3ª Turma do STJ em outubro de 2023 e aderido pela 4ª Turma no REsp 2.104.168, julgado em abril de 2024.
Efeitos Jurídicos da Prescrição de Dívidas: A prescrição de uma dívida implica na perda do direito de cobrança judicial por parte do credor. Isso significa que, após o prazo de prescrição, o devedor não é mais obrigado a pagar a dívida.
Desta forma, se você está recebendo a cobrança de uma dívida que já está prescrita essa cobrança é ilegal e abusiva, sendo possível o ajuizamento de uma ação pedindo a declaração de inexigibilidade do débito.
Quando uma dívida não pode mais ser cobrada judicialmente?
Após 5 anos, a dívida pode não ser mais cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece. Pelo contrário: ela ainda existe, pois representa uma parte da relação entre credor e consumidor que não foi cumprida.
DÍVIDA PRESCRITA / CADUCA PODE SER COBRADA NA JUSTIÇA?
Pode cobrar judicialmente depois de 5 anos?
“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica Pfeiffer para a jornalista Roxane Ré, do Jornal da USP 1ª Edição.
O STJ decidiu que uma dívida prescrita não pode ser cobrada de forma judicial nem extrajudicial. Entretanto, mesmo estando a dívida prescrita, o credor pode incluir o nome do devedor em cadastro de negociação de dívidas, como a Serasa Limpa Nome.
“Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos, em geral, só podem ser cobradas em até cinco anos. Em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança”, esclarece Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica do NUDECON.
Se você tiver uma dívida prescrita, você pode solicitar a exclusão dessa dívida do banco de dados do Serasa Limpa Nome. Para isso, você deve entrar em contato com o Serasa Limpa Nome e solicitar a exclusão da dívida. O Serasa Limpa Nome deve excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis.
Quando a dívida caduca, a possibilidade de fazer a cobrança por meio de uma ação judicial deixa de existir. Mas a dívida propriamente dita, não. Ela continua ativa e aumentando de tamanho com o passar do tempo, em razão dos juros e outras taxas.
Uma dívida prescrita não pode ser protestada. Mas é preciso entender, primeiramente, o que é prescrição de dívida. Ela significa que o credor perdeu o direito de cobrar a dívida na Justiça. Entretanto, a dívida só prescreve se nunca tiver sido cobrada.
Em resumo, então: ninguém pode ficar com o nome sujo por mais de 5 anos depois do dia seguinte ao vencimento da dívida, sendo que, se isso acontecer, o consumidor tem direito não apenas à baixa da negativação como, também, a uma indenização por dano moral.
Quando o credor entra com cobrança judicial, ela não prescreve mais.?
Existe um período máximo que o credor tem para cobrar uma dívida por meio de ação judicial. Quando esse prazo expira, ele perde o direito de acionar a Justiça para esse fim. A dívida, portanto, prescreve. No entanto, ela não deixa de existir.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
Quanto tempo uma dívida pode ser cobrada por ação judicial?
A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.
Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida.
Para fazer o pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição é necessário formular um pedido e protocolar na PGFN, para que este seja analisado e deferido pelo procurador.
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
Mas, mesmo passando o prazo de cobrança e tendo ocorrido a prescrição da dívida, a dívida prescrita ainda pode ser cobrada. O credor continua tendo direito de receber o valor que é devido a ele e, por isso, a cobrança ainda pode ser feita.
Afinal, a dívida caduca após 5 anos? O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.
Qualquer ato de exercício ou proteção ao direito interrompe a prescrição, extinguindo o tempo já decorrido, que volta a correr por inteiro. A interrupção pode ocorrer uma única vez no processo.
Se você recebeu uma cobrança judicial, reconhece a dívida, mas não tem recursos para quitá-la, é preciso tentar uma negociação. Caso contrário, o credor pode executar o pedido de penhora após o prazo de manifestação. Nesse caso, o juiz pode decidir pelo bloqueio de bens do devedor e até impedir movimentações bancárias.
O Artigo 205 do Código Civil Brasileiro estipula que uma dívida prescreve em dez anos, exceto quando a lei determina prazos menores para serviços específicos.