Dividir um Mesmo Prato: Os consumidores podem dividir um mesmo prato, desde que paguem individualmente por pessoa. Gorjeta Opcional: A taxa de serviço não deve ser obrigatória em nenhuma circunstância. Os consumidores têm o direito de decidir se desejam ou não pagar gorjeta.
Sim, o consumidor tem direito a divisão de seu prato, pois a quantidade da comida servida será a mesma e, caso ele queira, o restaurante não pode proibir.
O artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusiva. Ortiz ressalta que esse tipo de cobrança é indevido e que os responsáveis podem ser multados caso insistam nessa prática.
E um rodízio para duas pessoas comerem, pode? Claro que não! O Código de Defesa do Consumidor se pauta na boa-fé, você não pode pedir um produto que é o quanto você quiser, para dividir com outras pessoas. Artigo 4º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança de taxa de desperdício em restaurantes, embora tenha o objetivo louvável de reduzir o desperdício de alimentos, é considerada ilegal por especialistas em direito do consumidor.
A taxa de desperdício é uma cobrança extra pelo mesmo produto, o que caracteriza uma vantagem manifestamente excessiva. Portanto, caso seja cobrado, o cliente pode se recusar a pagar ou acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A taxa de desperdício é uma cobrança ilegal, mas praticada por alguns estabelecimentos. Nesse sentido, o CDC é claro, de modo que a pessoa consumidora, uma vez que foi cobrada indevidamente, pode colocar o estabelecimento na justiça e ser restituída até por um valor maior.
Dividir um Mesmo Prato: Os consumidores podem dividir um mesmo prato, desde que paguem individualmente por pessoa. Gorjeta Opcional: A taxa de serviço não deve ser obrigatória em nenhuma circunstância.
O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
Desde 2017, a legislação brasileira permite expressamente cobrar valores diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A Lei 13.455 afirma que o prazo ou a forma de pagamento podem ocasionar cobranças distintas. Sendo assim, você pode cobrar a taxa da maquininha.
1º Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e similares ficam obrigados a fornecer água potável filtrada, gratuitamente e na quantidade solicitada, para consumo imediato. Art. 2º O descumprimento desta lei sujeita o infrator ao disposto nos arts.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
6. É deselegante deixar comida no prato? Apesar de desperdício ser deselegante, não precisa deixar o prato com aspecto de “lavado”. Aliás, se a pessoa se satisfaz com pouco, não precisa comer de maneira forçada.
Porque os restaurantes não podem dar a comida que sobra?
Desde 24 de junho de 2020, a Lei 14.016 autoriza os estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos (in natura, industrializados e refeições prontas) a doar o que não conseguiram vender e assim contribuir para reduzir o avanço da fome e da insegurança alimentar no Brasil, onde 33 milhões de pessoas não têm o que ...
Diante disso, podemos dizer que esta prática é considerada abusiva e ilegal, portanto, mesmo que haja aviso no cardápio ou placas, em nenhuma hipótese os estabelecimentos podem cobrar seus clientes as sobras que foram deixadas no prato, tendo em vista que estes já pagaram pela comida e ficaram satisfeitos antes de ...
Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o estabelecimento não pode lhe obrigar a pagar a taxa. Além disso, vale destacar que a porcentagem da taxa é uma sugestão, ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, você tem a opção de pagar 10% ou 30%, dependendo de sua avaliação do serviço.
O rodízio de SP funciona a partir de uma regra que estabelece a rotatividade de carros e caminhões na rua para diminuir a circulação de veículos em horários de pico na cidade. Esse controle acontece de acordo com o final da placa do carro em dias fixos, durante os dias úteis da semana.
O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.
🤔 NÃO ❌ - Tá lá na L-E-I Código de Defesa do Consumidor - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Art.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço, que, às vezes, é vista como uma gorjeta compulsória, não deve ser obrigatória em situação alguma, portanto, quem não quiser pagá-la realmente não precisa e nem pode ser coagido a fazer isso.