De acordo com o entendimento, não é considerada uma prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros em razão da modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, como cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, entre outros.
O Pix tem taxa? O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Sendo assim, desde então é permitida a cobrança de valores diferentes diante pagamento com dinheiro, cartão de débito e/ou crédito, cheque, nota promissória, dentre outros meios.
Assim, a diferenciação de preços pelo pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito e de débito era considerada prática abusiva. No entanto, em 2017 foi sancionada a Lei Federal 13.455/2017, permitindo a diferenciação de preço conforme a modalidade de pagamento.
PODE UMA COMPRA TER PREÇOS DIFERENTES SE À VISTA, EM DINHEIRO, E A PRAZO, NO CARTÃO DE CRÉDITO
Sou obrigado a trocar dinheiro para cliente?
A obrigatoriedade do fornecimento de troco está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mais especificamente no artigo 39, inciso V, onde é estabelecido que a prática de recusar o atendimento a clientes que desejam pagar à vista é proibida.
É lei dar desconto no Pix? Sim, um comerciante pode oferecer um desconto para os consumidores que decidirem pagar por Pix. A garantia é dada pela Lei 13.455/2017, que autoriza a cobrança de preços diferenciados em estabelecimentos comerciais de acordo com o prazo e a forma de pagamento escolhidos.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
A discriminação de preços ocorre quando, na tentativa de obter o maior lucro possível, um vendedor consegue vender um mesmo produto por preços diferentes para consumidores que são basicamente idênticos.
Por meio da Resolução do BCB nº 19/2020, o Banco Central determinou quais as regras e delimitações para cobranças de taxas no Pix. Segundo o BACEN, tanto as pessoas físicas quanto os Microempreendedores Individuais estão isentos da cobrança de qualquer tipo de taxa em relação ao seu uso.
É crime cobrar taxa no Pix? A tarifa prevista varia de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor operação e é autorizada pelo BC desde novembro de 2020. Segundo o BC, não há regras de taxação pelo uso do Pix; o que há são regras de tarifação.
Pix no boleto: tarifa única de até R$ 5,50 por boleto. Segundo o Itaú, as transações via Pix são isentas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais).
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Quando o consumidor encontrar preços diferentes para o mesmo produto ele tem direito de pagar o menor valor?
No caso de preço anunciado maior que o preço que constar no ato do pagamento, o consumidor também terá o direito de pagar o preço menor anunciado (art. 5º da Lei nº 10.962). Logo, em regra, o consumidor terá o direito de pagar o menor valor quando houver divergência de preços entre a oferta e a cobrança.
É justo cobrar preços diferentes para clientes diferentes?
Discriminação de preços: empresas com poder de mercado podem cobrar preços diferentes de clientes diferentes para um mesmo produto ou serviço. Em concorrência perfeita, a lei do preço único prevê que se há preços diferentes para um mesmo bem, há oportunidade para arbitragem.
A negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros por meio de cartão de débito e/ou de crédito é considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51, XII.
Com a nova lei, os preços de bens e serviços podem ser diferentes, de acordo com a forma de pagamento utilizado. Exemplos: Loja virtual, se quiser, pode oferecer 10% de desconto para compras feitas em boleto. Loja física, se quiser, pode oferecer 5% de desconto no pagamento em dinheiro.
Uma das novas regras do Pix Automático é que todas as transações efetuadas com esse meio de pagamento requerem uma autorização prévia do pagador. Ou seja, o dinheiro só pode ser transferido automaticamente de forma periódica se o consumidor aceitar o serviço pelo celular, dentro do ambiente seguro da conta bancária.
E as desvantagens do Pix: Risco de golpes via Pix; Dificuldades para alcançar parte da população que não tem acesso aos meios digitais de pagamento; Não permite que o valor seja estornado, apenas os Pix agendados podem ser cancelados antes da data de transferência programada.
Apesar de existir previsão legal autorizando a modificação de preços quando o pagamento for em dinheiro ou cartão de débito ou crédito, é escolha do fornecedor deixar que o consumidor arque com os ônus das despesas administrativas decorrentes de transações efetuadas através de cartões.