Não existe impedimento ético à cobrança de consulta médica no ato do agendamento. Entretanto, não se consumando a consulta o médico deverá devolver o valor cobrado ao paciente ou remarcá-la.”
É possível cobrar uma taxa de não comparecimento a consulta?
Embora isso possa parecer uma solução para compensar o tempo e os recursos perdidos, essa prática envolve considerações legais e éticas importantes. O Código de Ética Médica não proíbe explicitamente a cobrança antecipada da consulta, mas impede a cobrança por atendimento não prestado: Art. 58.
A cobrança antecipada de honorários médicos, feita durante o agendamento da consulta, não é recomendável porque coloca os honorários à frente da relação médico/paciente indo de encontro ao prestígio e bom conceito da profissão.
Não existe impedimento ético à cobrança de consulta médica no ato do agendamento. Entretanto, não se consumando a consulta o médico deverá devolver o valor cobrado ao paciente ou remarcá-la.”
Geralmente, o pagamento antecipado de um serviço deve ser solicitado apenas se o profissional está agendando um horário específico para realizar o atendimento e corre o risco de perder outros clientes caso haja a falta deste que realizou o agendamento.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Caso uma das partes, autor ou réu, não compareça à audiência nem constitua representante, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa revertida em favor da União ou do Estado.
Outro ponto importante é o valor cobrado do sinal. A recomendação é que ele seja de 10% sobre o valor do serviço prestado. Você pode variar essa cobrança entre 10% e 50%, a depender do valor do serviço que será agendado.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não há uma proibição explícita sobre a cobrança de um sinal de agendamento. No entanto, é essencial que a cobrança seja feita de maneira justa e transparente, garantindo que o consumidor esteja plenamente ciente das condições antes de realizar o pagamento.
A Constituição estabelece que a taxa pode ser exigida em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do usuário ou, ainda, em razão do exercício do poder de polícia.
Como recusar encomenda taxada? Para recusar uma encomenda taxada, você deve acessar o site dos Correios e rastrear o objeto através do código de rastreio. Caso o produto esteja sendo taxado, aparecerá o status “aguardando pagamento”. Acesse o ícone com três tracinhos e selecione a opção “Recusar objeto”.
Por que são cobradas as taxas? As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações: (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível. Neste caso denominamos de taxa de serviço. Ou então (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia.
Ficou expressamente proibida a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo. A lei de 2009 já obrigava as empresas paulistas a fixar data e turno e dar a opção de agendamento aos clientes, mas não proibia a cobrança pelo serviço.
Sim, você pode cobrar o valor da consulta de forma antecipada! Mas você deve atentar também ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e respectivos Conselhos Federais.
Sou obrigado a pagar o dentista mesmo eu não tendo agendado consulta?
Em verdade, o art. 59 veda a cobrança por serviço não prestado. Porém, quando o paciente falta à consulta previamente agendada, o médico está a sua disposição, impedido de realizar outro atendimento, devendo receber”, afirma.
Apesar de ser legal a cobrança de taxa pela falta não justificada do paciente, precisamos entender por qual motivo eles estão faltando. Imprevistos acontecem. Em algumas situações o paciente possui realmente a intenção de ir à consulta, mas por diversas questões é impossibilitado.
Trata-se de uma taxa aplicada em casos em que a gestão do processo de agendamento de entrega é realizada pelo transportador, bem como acompanhamento diferenciado, separação e consolidação da carga por lotes, com equipe e veículo dedicado, entre outros aspectos.