Cobrança de dívidas em redes sociais é ilegal. ... qualquer cobrança perante outras pessoas é uma situação constrangedora e sujeita a punição. Até contatos em particular podem ser considerados abusivos se realizados de forma ameaçadora e com vocabulário inadequado.
Ou seja, é qualquer conduta que possa alterar negativamente a imagem que se tem do outro. Valendo desse princípio, qualquer cobrança perante outras pessoas é uma situação constrangedora e sujeita a punição.
O que acontece se eu expor um caloteiro? Pena Detenção de três meses a um ano e multa.” A Constituição também determina, em seu inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Mas a lei permite cobrar devedores pelo WhatsApp? Não se preocupe. Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal.
Cobrança Vexatória - Como se Defender [Expor Devedor na Internet]
Pode expor caloteiro em rede social?
Lei proíbe excessos Ligações em excesso, constrangimento moral e exposições são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). — O credor não pode constranger, expor o inadimplente nas redes sociais, lançar mão de exaustão psicológica ou ameaçar com juros ou multa. Uma ligação por dia seria o razoável.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a cobrança vexatória? O Código de Defesa do Consumidor é quem protege o devedor contra ações de cobrança vexatória. Segundo o código, é crime ameaçar o devedor para realização do pagamento ou expô-lo ao ridículo ao fazer a cobrança.
O que não é permitido dentro de uma cobrança de dívida?
Já o artigo 71, diz que é crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa. Assim, podemos dizer que o credor que, na hora de cobrar uma dívida, utilizar de constrangimento moral, expondo o devedor/consumidor ao ridículo, ofendendo-o ou o ameaçando, comete o crime de cobrança vexatória.
Usar nome falso e fingir ser advogado ou qualquer outro cargo que o cobrador não seja é considerada prática abusiva; O contato com o cliente por telefone deve ser realizado em horário comercial.
O que acontece se expor uma pessoa nas redes sociais?
Tema atualizado em 11/10/2021. A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
"Se as cobranças se repetem por vários dias sucessivos, com várias chamadas por dia acompanhadas do envio de inúmeros e-mails, inevitavelmente haverá exposição do consumidor a situação vexatória, configurando a cobrança abusiva a teor do art. 42, caput, do CDC".
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
O problema é que calote é crime. O artigo 176 do Código Penal, em seu Capítulo VI, que trata de estelionato e outras fraudes, indica como conduta criminosa "tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento".
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
A cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo. Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.
O que é permitido na cobrança de dívida? O credor tem o direito de usar os meios de comunicação como: ligações telefônicas, SMS, WhatsApp, e-mails e cartas via correio para lembrar o devedor.
Sem o pagamento, o nome do devedor vai parar no cadastro dos maus pagadores, ou seja, será negativado, acarretando uma série de consequências prejudiciais a ele. Para ter o seu “nome limpo” novamente, só existem duas alternativas: fazer o pagamento da dívida ou aguardar pela sua prescrição.
De acordo com Garcia, a pena prevista para o crime é detenção de 15 dias a dois meses, ou aplicação de multa. "Esse crime se processa somente mediante representação, ou seja, depende que a vítima represente os autores do fato com a elaboração de uma queixa-crime".
Olá [Nome do Cliente], espero que esteja tudo bem com você. Gostaria de conversar rapidamente sobre o pagamento pendente da sua última fatura conosco. A data de vencimento já passou e gostaríamos de confirmar se você teve algum problema ao efetuar o pagamento.