Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
"Assim, a prática comercial, cada vez mais recorrente, de cobrança diferenciada de preços, seja à vista, a prazo, em dinheiro, Pix ou com cartão, é permitida", esclarece.
É errado colocar valor diferente no dinheiro e no cartão do mesmo produto?
A partir desta terça-feira (27), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.
A lei autoriza a diferenciação, não a obriga. O estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns produtos/serviços que comercializa? Sim, desde que a informação seja clara para o consumidor, não o induzindo a erro.
Posso cobrar um valor diferente no Cartão de Crédito, Débito ou Cheque?
Sou obrigado a trocar dinheiro para cliente?
Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente. “Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade e pagar contas. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
— O papel-moeda e as moedas jamais poderão ser recusados. Porém, o fornecedor não é obrigado a aceitar cartão de débito, crédito e Pix como formas de pagamento, considerando que são meios que exigem a contratação de serviços junto a instituições financeiras, e que oneram a operação — afirma.
O artigo 5º da Lei é bastante claro: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.
Atualmente, empresas não podem se negar a receber pagamento em papel na moeda nacional. O comércio e prestadores de serviços já não são obrigados a aceitar pagamento em cheque ou cartões e podem praticar preços diferenciados para cada forma de pagamento.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre preço?
De acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
Para deixar o cidadão por dentro, o Procon-JP alerta que a Lei Federal 13.455/2017 prevê que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferenciados do produto baseado na forma de pagamento.
Não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. Isso quer dizer que você pode fazer transações a partir de R$0,01. Em geral, também não há limite máximo de valores.
A ANEEL liberou a utilização do pix como forma de pagamento das faturas de energia https://*******), mas em lugar nenhum diz ser um meio de pagamento obrigatório, pelo contrário, a legislação fala que pode substituir o pagamento por boleto COM A ANUÊNCIA do consumidor.
Você sabia que, recentemente, o Governo Federal anunciou a liberação de um abono salarial, via PIX, para os trabalhadores com carteira assinada. Essa iniciativa tem como objetivo oferecer um apoio financeiro direto, com um valor total de R$1.412, que inclui um bônus de R$100.
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Quando o Pix é cobrado? Apesar de ser em geral gratuito, o Pix pode ser taxado em alguns casos que já estavam elencados desde sua criação. Nessas situações, as tarifas são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix, como bancos, fintechs, cooperativas, entre outros, e são apenas regulamentadas pelo Banco Central.
Na opção “Ver extrato”, elas vão aparecer como “Pix na máquina”, você também pode consultar na opção “Minhas vendas”. Importante: os 30 primeiros dias após a primeira venda com Pix na maquininha são grátis. Após esse período, será cobrada uma taxa de 0,99% por venda.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
O que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.