Ajuda de custo integra salário/remuneração do empregado? Como citamos logo acima, a ajuda de custo não integra a remuneração do funcionário. Isso porque esse auxílio é categorizado pela CLT como sendo da mesma natureza tributária que o vale-alimentação, auxílio viagem, abonos, bonificações e vantagens afins.
Na CLT, a ajuda de custo é tratada como um valor indenizatório, que deve cobrir custos de despesas relacionadas à mudança de trabalho, originalmente. Porém, a reforma trabalhista trouxe atualizações importantes nos Art. 469 e 470 dessa legislação.
A ajuda de custos é voltada para ressarcir mudanças por conta do trabalho. Também pode ser usada para o custeio de despesas com home office, como compra ou manutenção de equipamentos. Já o reembolso de despesas é mais abrangente, incluindo transporte, alimentação, hospedagem, entre outros.
Assim, no âmbito trabalhista, a ajuda de custo, independente de seu valor, não possui natureza salarial, portanto, não integram a remuneração do trabalhador, desde que tenham a finalidade de compensar gastos ocasionais feitos pelo trabalhador no desempenho de eventuais compromissos externos.
Como funciona a ajuda de custo na folha de pagamento?
A ajuda de custo prevista na CLT é um determinado valor que a empresa repassa ao seu funcionário para arcar com custos da mudança, especificamente, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade, estado ou país, diferente do estipulado em seu contrato de trabalho.
Esse auxílio pode ser pago ao funcionário de forma definitiva ou provisória, e pode ser um valor combinado antecipadamente, pago por meio de dinheiro físico ou por um cartão corporativo.
Nesse caso, o funcionário deve prestar contas à empresa, apresentando as notas fiscais para comprovar os gastos e, assim, solicitar o reembolso dos gastos para a empresa.
Qual a diferença entre Vale-transporte e ajuda de custo?
A principal diferença entre a ajuda de custo e os outros benefícios corporativos é a sua natureza indenizatória. Ao contrário de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde, por exemplo, os quais são vantagens adicionais concedidas ao trabalhador, a ajuda de custo é uma compensação financeira.
Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
A ajuda de custo é uma quantia paga pelo empregador ao empregado para cobrir despesas extraordinárias relacionadas ao trabalho. O ponto central é que o valor da ajuda de custo deve estar ligado a despesas específicas do empregado relacionadas ao trabalho.
Que tipo de gratificações que não integram o salário?
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Nesse caso, o empregador pode substituir parte do salário por benefícios que não sofrem incidência de encargos trabalhistas, como plano de saúde, seguro de vida, auxílio-educação, entre outros.
Qual a diferença entre adicional de transferência e ajuda de custo?
Como se trata de salário condição, entretanto, a verba deixará de ser paga no momento em que o trabalhador retornar à localidade original de prestação dos serviços. Por outro lado, a ajuda de custo consubstancia-se em uma parcela voltada a repor as despesas de transferência do trabalhador e sua família.
Pode substituir vale-transporte por ajuda de custo?
110 do Decreto 10.854/2021 estabelece que é vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores.
Portanto, a ajuda de custo pode se revestir das características de parcela de natureza indenizatória ou salarial, dependendo da sua finalidade. Se a concessão da ajuda de custo se der para o exercício do trabalho, a natureza é indenizatória. No entanto, se a concessão se der pelo trabalho, a natureza é salarial.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
3 - Reembolsos, diárias e ajuda de custo são isentos do Imposto de Renda? Sim, todos são isentos de tributação pelo IRPF. Porém, apesar de não tributáveis, os mesmos devem ser devidamente informados junto a sua declaração.
Os adicionais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando a compensação por algum fator atenuante em sua jornada de trabalho. Esses fatores compreendem o adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.
A gratificação salarial é um dos incentivos corporativos que existem na relação entre empregador e empregado. Ou seja, é uma forma de oferecer uma recompensa ao trabalhador pelos seus esforços e dedicação no trabalho. Na CLT, a gratificação salarial já era descrita no artigo 457.
A gratificação salarial funciona de forma simples. Primeiramente, as quantias que partem do colaborador em forma de gorjetas não são obrigatórias, nem possuem valor. Você verá a seguir alguns motivos para que o funcionário seja beneficiado. Porém, as bonificações devem estar inseridas na folha de pagamento.
Essas solicitações devem ser feitas de maneira formal, de preferência em uma reunião particular entre você e seu chefe. Assim, ele não se sentirá pressionado a aceitar o pedido e poderá tomar uma decisão mais apropriada.
O auxílio gasolina geralmente é pago através de reembolso. Para tal, o colaborador apresenta as notas fiscais referentes aos gastos com combustível ao setor responsável, e após, o valor é ressarcido junto ao salário.
Dessa forma, mesmo em caso de faltas justificadas, como atestados médicos, o empregador não está obrigado a pagar o benefício nos dias de ausência do funcionário. Em caso de dúvidas, a empresa pode consultar o sindicato da categoria sobre o desconto nos casos de faltas.